O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) foi questionado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), acerca da fiscalização do cumprimento das medidas de prevenção ao novo coronavírus nas campanhas políticas do Amazonas.
A prerrogativa ocorreu após a Defensoria receber relatos de realização de atos eleitorais em que os decretos estaduais com restrições para conter a pandemia de Covid-19 estão sendo desrespeitados.
São requeridas informações pela Defensoria em consulta ao TRE-AM, sobre como está acontecendo a fiscalização das medidas preventivas à Covid-19 em atos de campanha, além de questionar se os candidatos que violarem as normas sanitárias estão cometendo propaganda irregular sujeita às penalidades aplicáveis.
De acordo com o defensor público Arlindo Gonçalves, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa/DPE-AM), anteriormente à consulta ao TRE-AM, a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) foi oficiada para fornecer informações sobre os riscos de transmissão de Covid-19 durante as campanhas eleitorais.
“Em resposta, a FVS-AM manifestou preocupação com a ocorrência de eventos políticos causadores de aglomerações e a não observância, em grande parte deles, das normas de segurança preconizadas para a mitigação da propagação do coronavírus, tais como uso de máscaras, distanciamento de 1,5 metros entre pessoas, higienização de mãos, uso de álcool gel, entre outros exemplos”, afirma o defensor.
Também foi informado pela FVS-AM que houve o envio à presidência do TRE-AM, de um ofício com a avaliação de risco e recomendações preventivas, sugerindo sua implementação com urgência, tratando-se de demanda de interesse à saúde pública.
A Defensoria também questionou o Tribunal Eleitoral sobre quais as medidas foram adotadas pela Corte para implementar e difundir as indicações da Fundação.
“Dentre as medidas sugeridas pela FVS-AM, encontram-se, na fase pré-eleições, a priorização de propaganda por meios digitais, a limitação de público e o distanciamento social em eventos de campanha, o uso de máscaras pelos participantes, além da vedação a entrada de pessoas integrantes do grupo de risco, a não distribuição de brindes, a não realização de eventos com não aldeados em aldeias indígenas, bem como a não realização de passeatas, caminhadas, motoatas, restrição de participantes em cada veículo em carreatas, disponibilização de álcool gel nos locais de evento e sua posterior desinfecção, entre diversos outros”, explica Arlindo.
Conforme a FVS-AM, o número de óbitos em virtude do novo coronavírus em Manaus, cresceu 167% nas duas primeiras semanas de outubro em comparação com a segunda e a terceira semanas de agosto. A quantidade de mortes registradas nas quinzenas saltou de 58 para 155.
O processo está aberto para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral desde a última segunda-feira (26). A Procuradoria tem três dias e, após esse período, a ação segue conclusa para decisão do desembargador eleitoral relator sobre a possibilidade de resposta por parte do TRE-AM.
- Fonte: Secom
- Imagem: Clóvis Miranda/DPE-AM