quinta-feira, julho 4, 2024

Educação – Inscrições do Fies para não matriculados se encerram na próxima terça-feira.

As inscrições do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) irão ocorrer até as 23h59 da próxima terça-feira (03). Os candidatos interessados, que não estejam matriculados em instituição de educação superior, podem concorrer a cerca de 50 mil vagas remanescentes para o segundo semestre de 2020.

Em relação aos estudantes que já estão matriculados em curso, turno e instituição para o qual desejam se inscrever, o prazo termina às 23h59 do dia 27 de novembro. As inscrições são realizadas pela internet, exclusivamente, na página do Fies: http://fies.mec.gov.br/.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as vagas remanescentes do Fies estão sendo distribuídas em 4.213 cursos de 881 instituições privadas de educação superior do país.

“Desde o início das inscrições, no dia 26 de outubro, até as 15h dessa quinta-feira (29), o sistema eletrônico de inscrição do Fies já registrava mais de 13 mil inscrições concluídas. As vagas remanescentes são aquelas não preenchidas durante os processos seletivos regulares do Fies de 2020”, informou a pasta.

Elas também podem ser ocupadas por quem já estuda com bolsa parcial (50%) do Prouni e deseja financiar a outra metade da mensalidade do seu curso através de subsídios do governo. Os interessados também terão até as 23h59 do dia 27 de novembro para disputar a vaga desejada.

Após a conclusão da inscrição, o candidato terá dois dias úteis as informações declaradas no ato da inscrição serem validadas, diretamente na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição escolhida. A documentação pode ser apresentada em formato digital, desde que a instituição ofereça essa forma de atendimento.

Todas as instituições possuem uma CPSA, que é responsável pelo recebimento e pela análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), necessário para formalizar a contratação do financiamento.

O prazo para entregar a documentação exigida para fins de contratação e validar as informações dele junto ao banco, será de dez dias, contados a partir do terceiro dia útil, imediatamente, subsequente ao da emissão do referido documento, após a emissão do DRI.


  • Fonte: D24am
  • Imagem: Divulgação

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