O prazo de vigência de quatro decretos em prevenção à pandemia da Covid-19, foi estendido até o dia 30 de novembro pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto.
O decreto foi publicado na última quinta-feira (29) e traz a prorrogação de continuidade do regime de teletrabalho para os servidores municipais; a suspensão temporária de licenças e autorizações para eventos; proibição de corte de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; assim como a prorrogação da suspensão de cobrança do serviço do sistema de estacionamento rotativo pago, o Zona Azul.
“A nossa cidade ainda vive sob a ameaça do novo coronavírus e seus efeitos em diversos setores, inclusive os dados mostram que o número de casos voltou a subir. Diante disso, estamos fazendo aquilo que está ao nosso alcance, prorrogando decretos, agindo com prudência e de maneira preventiva para evitar uma situação ainda pior. Aproveito e peço para que se mantenham em alerta, usando a máscara, álcool em gel e o distanciamento social necessário”, destacou Arthur Neto.
As prorrogações estão previstas nos decretos municipais nº 4.935 (teletrabalho), nº 4.936 (suspensão de eventos), nº 4.937 (abastecimento de água) e nº 4.938 (Zona Azul).
Teletrabalho
O regime de teletrabalho, que está em vigor desde o mês de março para os servidores públicos municipais, está assegurado até 30 de novembro, conforme o decreto nº 4.935.
As secretarias consideradas de serviços essenciais e que se excetuam desse decreto são Casa Militar, secretarias municipais de Saúde (Semsa), de Comunicação (Semcom), Limpeza Urbana (Semulsp), Infraestrutura (Seminf), da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).
Porém, é autorizado aos órgãos e entidades municipais, a edição de normas complementares, objetivando o desenvolvimento de atividades presenciais, inclusive de atendimento ao público, considerando mecanismos que evitem aglomeração, como escalas de revezamento.
Eventos
Por meio do decreto nº 4.936, a concessão de licenças e autorizações municipais para eventos em Manaus, permanecem temporariamente suspensas. Além disso, é prevista pela publicação a revogação, também até 30 de novembro, de emissões de liberações anteriores à pandemia.
Abastecimento de água
A proibição da suspensão de corte de abastecimento de água em Manaus por inadimplência do usuário do serviço, ocorrida deste 25 de março, está estendida por mais um mês.
O decreto nº 4.937 determina que a medida limita-se aos clientes cadastrados junto à concessionária Águas de Manaus, que sejam beneficiários da tarifa social.
Para os não beneficiários, regras especiais para parcelamento e pagamento, a serem definidas em conjunto com a empresa, estão garantidas. É de jurisprudência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do decreto municipal.
A determinação considera que a água é recurso essencial para enfrentar a pandemia, assim como efeitos econômicos causados pela doença às famílias manauaras.
Zona azul
Permanece suspensa a cobrança do sistema de estacionamento rotativo pago, o Zona Azul, tanto no Centro da cidade quanto no bairro Vieiralves, onde o sistema estava em funcionamento. A prorrogação, prevista até o dia 31/10, foi estendida até o dia 30 de novembro, pelo decreto nº 4.938.
- Fonte: Semcom
- Imagem: Ingrid Anne/Semcom