No dia 23 de outubro, foi sancionada pelo governador Wilson Lima a Lei Estadual nº 5.283, proibindo o fornecimento por estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, de canudinhos plásticos aos seus clientes. A medida já foi adotada por outros oito estados e tem a sugestão de substituir o item por alternativas sustentáveis.
O propósito da proibição é mitigar os impactos ambientais causados pelo uso massivo de canudos plásticos. De acordo com o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, a nova legislação é um importante marco para incentivar as pessoas a repensarem o consumo de plástico.
“Um canudo plástico tem vida útil de aproximadamente cinco minutos, mas pode levar até 400 anos para se decompor na natureza. Mesmo com o descarte adequado, muitos acabam parando nos rios e nos mares, causando uma cadeia de impactos negativos à vida nesses ecossistemas. A nova Lei é uma porta de entrada para diminuir a produção deste e de muitos outros resíduos plásticos que ainda estão presentes no nosso cotidiano e podem ser substituídos”, disse.
É proibido, a partir da Lei, o fornecimento de canudos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança, eventos musicais de qualquer espécie, serviços delivery, bem como escolas públicas e privadas, entre outros estabelecimentos comerciais e também nos órgãos públicos. Entretanto, o oferecimento de canudos de outros materiais, como os feitos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável está permitido.
Pode variar de R$ 100 a R$ 1 mil a multa para quem descumprir a lei, podendo ser aplicada em dobro aos casos de reincidência. De acordo com a legislação, os valores arrecadados serão destinados a programas ambientais.
Será estipulado um prazo de 12 meses, contados a partir da data de publicação do decreto, para o Poder Executivo regulamentar a Lei. De acordo com Taveira, o processo estará alinhado a campanhas de conscientização ambiental acerca do tema.
“Buscaremos agora aprofundar essa legislação no intuito de alinhar a regulamentação a ações de fiscalização e educação ambiental. Precisamos mobilizar de forma estratégica toda a sociedade para que a gente tenha impactos reais a partir desse marco legislativo”, completou.
- Fonte: Secom
- Imagem: Divulgação