Nesta quinta-feira (05), é encerrado o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado, de acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A emissão da segunda via do título só poderá ocorrer, caso o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral, não tenha débitos pendentes, a exemplo de multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.
A segunda via do título eleitoral deverá ser obtida pelos eleitores através do aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas iOS e Android.
O eleitor pode comparecer à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista, para realizar a votação no pleito eleitoral.
Quem estiver com a inscrição eleitoral regular, tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, o e-Título, obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Caso o eleitor já tenha realizado a biometria, o e-Título serve como seu documento de identificação. Isso ocorre por conta da versão digital ser baixada com foto, dispensando a apresentação de outro documento no momento do voto.
É informado através do aplicativo o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, ele pode guiar o usuário até sua seção eleitoral. Além disso, é oferecido pelo app, serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
Por meio do Portal do TSE, o local de votação também pode ser conhecido, basta entrar na seção Serviço ao eleitor > Local de votação, localizada no menu lateral direito do site. A consulta pode ser realizada mediante o nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.
- Fonte: G1
- Imagem: Divulgação