domingo, julho 7, 2024

Amazonas – Recusa ao teste do bafômetro não livra motoristas de punições, informa Detran-AM.

367 motoristas foram autuados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) por se recusarem a realizar o teste do bafômetro após serem pegos dirigindo embriagados, em blitz de Manaus.

É considerada infração gravíssima a recusa em fazer o teste, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com previsão de multa de quase R$ 3 mil, além da suspensão da habilitação por um ano, ou recolhimento da mesma e retenção do veículo.

Conforme informado por Rodrigo de Sá, diretor-presidente do Detran-AM, os motoristas que se negam a prestar o exame por pensar que não irão ser autuados estão enganados.

“Muito embora não seja obrigado a produzir prova contra si mesmo, quem se recusa vai ser penalizado da mesma forma, por ser uma infração administrativa prevista no CTB. Assim como quando o condutor é flagrado alcoolizado em que, automaticamente, se inicia um processo de suspensão de doze meses da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e também impõe ao condutor alcoolizado uma multa no valor R$ 2.934,70”.

Se ocorrer recusa, os agentes de segurança pública, que são treinados para identificar sinais de embriaguez, fazem o relato da situação do condutor formalmente, de acordo com o titular da Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito, delegado Luiz Humberto.

“O agente do Detran, o policial militar, o policial civil que está na blitz vai servir de testemunha. Nós chamamos isso de teste de sinais. Nesse teste, o agente vai identificar os olhos vermelhos, a respiração ofegante, o andar irregular e o falar desconexo, esses são alguns dos indicadores de embriaguez que irão ajudar na decisão do juiz”, pontua o delegado da Polícia Civil do Amazonas.

Os acidentes de trânsito têm como principal causa os motoristas dirigirem embriagados. Caso tenha alguma vítima fatal, o motorista embriagado poderá pegar até oito anos de prisão e não tem direito a fiança.

“Houve uma alteração recente em 2017, no CTB, agora quem comete uma lesão grave ou gravíssima tem a pena de reclusão de 2 a 5 anos, e para quem comete homicídio culposo sob influência de álcool é de 5 a 8 anos”, finaliza Rodrigo de Sá.


  • Fonte: Detran-AM
  • Imagem: Divulgação/Detran-AM

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