Neste domingo (15), em virtude do período de defeso, será iniciada a proibição da pesca de oito espécies no Amazonas sendo aruanã, caparari, mapará, matrinxã, pacu, pirapitinga, sardinha e surubim. A restrição irá perdurar até o dia 15 de março de 2021.
Neste ano, foi informado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), que não serão realizadas campanhas educativas e de sensibilização nas feiras, em virtude do coronavírus. Entretanto, espera que haja a consciência da população e dos feirantes para não comprar e nem vender pescado ilegal.
Deverão pagar multa os pescadores que armazenarem ou venderem peixes no período de defeso, sem declaração de estoque ou licenciamento, variando entre R$ 700 mil e R$ 1 milhão.
O tambaqui já está no período do defeso desde o dia 1º de outubro e teve decretada a pesca proibida durante o ano todo, só podendo ser feita em áreas determinadas pelo Ibama.
O prazo para declaração de estoque para proprietários de frigoríficos que têm armazenados peixes das espécies incluídas no período de defeso, seguirá até a terça-feira (17).
O órgão responsável pelo recebimento das declarações de estoque referentes às espécies caparari e surubim é o Ipaam. Já as outras espécies incluídas no defeso, devem ter a declaração de estoque entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Quem estiver interessado em fazer as declarações de estoque, precisam enviar um e-mail contendo todos os documentos para o endereço [email protected]. Em caso de outras informações a respeito do Período de Defeso, também podem entrar em contato pelos números (92) 2123-6762 ou (92) 98441-8303.
- Fonte: Ipaam
- Imagem: Divulgação