sábado, outubro 5, 2024

Política – Procuradoria-Geral da ALEAM apresentou contestação para reverter pedido de suspensão da eleição.

A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) apresentou contestação em processo para reverter a decisão do desembargador Wellington Araújo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que suspendeu a eleição da mesa diretora da Aleam, realizada no último dia 3, que elegeu como presidente o deputado Roberto Cidade (PV).

A procuradoria sustenta que o Poder Judiciário não pode intervir em atos praticados pelos deputados estaduais a partir de interpretação de normas regimentais. A procuradoria ainda apresentou um agravo interno, que é um recurso contra decisão monocrática de desembargador.

“Em situação idêntica a dos autos, no qual se deduziu o mesmíssimo argumento de violação ao princípio do devido processo legislativo, vê-se que o Pleno deste TJAM já firmou entendimento que tal princípio deve ser entendido como devido processo legislativo constitucional, reafirmando-se que não é possível, sob esse pretexto, vencer a vedação de o Poder Judiciário exercer controle jurisdicional sobre atos praticados no seio do Poder Legislativo a partir da interpretação de normas meramente regimentais”, diz trecho do documento assinado pelo procurador da ALE, Robert Wagner Fonseca de Oliveira.

 Ainda de acordo com a contestação, a Aleam pede que “que seja chamado o presente feito à ordem e, em juízo de retratação, seja tornada sem efeito a decisão liminar proferida nos autos, por ter se dado sem a citação dos litisconsortes passivos necessários, gerando nulidade processual da mesma”.

De acordo com o procurador,  o mandado de segurança apresentado pelos deputados Belarmino Lins (PP), Alessandra Campêlo (MDB) e Saullo Vianna (PTB) não aponta nenhuma “agressão” a normas constitucionais e cita apenas supostas violações ao regimento interno da Assembleia.

“Os próprios precedentes de que se valeu a inicial são inequívocos ao mencionarem violação a normas constitucionais e desde que sejam a cláusulas pétreas. Ocorre que a inicial não aponta nenhuma violação a disposições constitucionais, muito menos agressão a nenhuma cláusula pétrea, limitando-se a citar supostas violações de normas exclusivamente regimentais”, afirma parte trecho do recurso.

Entenda o caso

O desembargador Wellington Araújo, na última sexta-feira, 4, ao suspender os efeitos da sessão de quinta-feira, 3, que elegeu Roberto Cidade por 16 votos a 8,  considerou “escancarado desrespeito” a normas jurídicas, ilegalidades e arbitrariedades cometidas pelo presidente da ALE, deputado Josué Neto (PRTB), e “abusos”.

“O que se vê nos autos é o escancarado desrespeito a normas jurídicas estabelecidas na Constituição do Estado e pela própria Casa Legislativa em seu Regimento Interno, atropelando todas as fases de tramitação da Emenda Constitucional n° 005/2020, em votação relâmpago que aniquilou qualquer possibilidade dos parlamentares reagirem à violação de direito”, afirma em trecho da sentença.

PEC

A votação ocorreu na quinta-feira (03) passada após a aprovação em plenário da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 05/2020 que alterou a redação do artigo 29, parágrafo 4°, inciso II da Constituição do Amazonas. A medida possibilitou a antecipação da votação, anteriormente prevista para o último dia de Sessão Plenária do ano corrente.

A PEC foi aprovada com 15 votos favoráveis e quatro contrários.

O TJ-AM ainda não confirmou quando deverá acontecer o julgamento do pleno em relação ao processo da eleição da mesa diretora da Aleam. De acordo com a assessoria de imprensa, ainda não há decisão e como hoje é ponto facultativo no órgão devido ao feriado estadual de amanhã, 8, dia de nossa Senhora da Conceição, padroeira do Amazonas, o julgamento deve mesmo ficar para a próxima semana.


  • Fonte: Portal O Poder 
  • Imagem: Divulgação 

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