O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a possibilidade de os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), concorreram à reeleição para o comando das duas casas legislativas.
Na noite do domingo (6), votaram contra a reeleição os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e o presidente do STF, Luiz Fux. No sábado (5), a ministra Rosa Weber havia votado do mesmo modo.
Na sexta, dois ministros tinham contra a reeleição: Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Mas, até então, o resultado era favorável à reeleição.
O caso em julgamento é a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo PTB que tentava vetar a recondução de Maia ao cargo – que acabou por abranger também o presidente do Senado.
O entendimento de Gilmar Mendes e dos demais ministros que acompanharam seu voto, contudo, foi rechaçado com base no artigo 57 da Constituição Federal, que proíbe expressamente a reeleição de cargos na mesa diretora da Câmara e do Senado numa mesma legislatura.
Para Gilmar Mendes, porém, esse trecho não deve ser interpretado de forma literal, mas combinado aos regimentos internos das duas casas legislativas. Para ele, como o Congresso tem normas internas, essa não seria uma questão constitucional a ser enfrentada.
“Uma questão é ‘constitucional’ ou ‘interna corporis’ a depender da sede normativa (constitucional ou regimental) dos dispositivos citados à guisa de fundamento de direito de um ato editado pelo Poder Legislativo (no exercício de sua conformação organizacional)”, ressaltou Gilmar em seu voto.
Já o ministro Nunes Marques, que divergiu em parte do relator da ADI, afirmou que a emenda da reeleição permite apenas uma recondução ao cargo e não apenas duas conduções seguidas. Por essa razão, Rodrigo Maia não teria o mesmo direito que Davi Alcolumbre.
“É por isso que admito a inovação interpretativa adotada pelo Relator, como parte de um romance em cadeia, segundo o qual é possível nova eleição subsequente para o mesmo cargo na Mesa Diretora, independentemente se na mesma ou em outra legislatura. Contudo, desacolho a possibilidade de reeleição para quem já está na situação de reeleito consecutivamente, sob pena de ser quebrada a coerência que dá integridade ao Direito e ser aceita, na verdade, reeleição ilimitada, que não tem paralelo na Constituição Federal”, disse Nunes Marques em seu voto.
O ministro Marco Aurélio Mello optou por dar a interpretação literal do artigo 57 da Constituição. Para ele, não há como se falar em defasagem de regimento interno ou em interpretação difusa da Carta Magna.
“O vocábulo tem sentido único: o de inviabilizar que aquele que exerceu o mandato, aquele que esteve na Mesa Diretora, concorra ao subsequente. A interpretação é conducente à conclusão de ser possível, a quem já foi presidente de uma das casas, voltar ao cargo, desde que em mandato intercalado”, disse o ministro Marco Aurélio.
- Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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