sexta-feira, novembro 22, 2024

Saúde – “Prioridade?” – STF e STJ solicitam “reserva” de vacina contra a Covid-19 para servidores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entraram em contato com a Fiocruz para pedir uma “reserva” de vacinas contra a Covid-19 para seus servidores.

Foi alegado que a partir dessas doses, os tribunais poderiam fazer suas próprias campanhas de vacinação. O STF pediu reserva de 7 mil doses que seriam destinadas a ministros, servidores e colaboradores.

A Fiocruz informou que irá rejeitar a solicitação e que não cabe a ela “atender a qualquer demanda específica”. O pedido similar realizado pelo STJ já havia sido negado pela instituição.

O ofício enviado pelo STF dizia que a reserva das doses possibilitaria o cumprimento de imunizar a maior quantidade de trabalhadores do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de “contribuir com o País nesse momento tão crítico da nossa História”, ajudando a acelerar o processo de imunização dos brasileiros.

Ainda de acordo com o documento, esta reserva permitiria “a destinação de equipamentos públicos de saúde para outras pessoas, colaborando assim com a Política Nacional de Imunização”.

“Considerando se tratar de um produto novo e ainda não autorizado pela Anvisa, gostaria de verificar a possibilidade de reserva de doses da vacina contra o novo coronavírus para atender a demanda de 7.000 (sete mil) pessoas”, escreveu o diretor-geral do STF, Edmundo Veras dos Santos Filho, em documento assinado no dia 30 de novembro.

“Informo que a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde – SIS ficará responsável pela realização da campanha de vacinação e, caso seja possível o fornecimento, esta secretaria enviará um servidor para a retirada das vacinas nas dependências da Fiocruz”, acrescentou.

O STF alegou, através de reportagem, que mantém uma política de promoção da saúde e que realiza ações anuais de vacinação desde 1999.

“A intenção não é se antecipar ao plano nacional de imunização, mas sim dar sequência à política supramencionada, preparando-se tempestivamente para a imunização de seus trabalhadores. Além disso, tais ações também contribuem com o país, pois permitem a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis no Tribunal para ajudar a desafogar outras estruturas de saúde e acelerar o processo de imunização da população”, alegou o Supremo.

Conforme o STF, “como se trata de produto que aguarda aprovação pelos órgãos competentes”, ainda não há uma previsão exata de gastos. “Também existem outras opções de fornecimento, e a decisão final considerará o custo total, que pode ser inclusive inexistente, como já ocorreu no caso de campanhas de vacinação anteriores”.

Foi informado pela assessoria do STJ, que ao procurar a Fiocruz, o tribunal “pediu a reserva de doses por se tratar de produto novo, ainda não autorizado definitivamente pela agência reguladora, pois há expectativa de grande demanda à rede privada, quando houver a disponibilidade”.

“(O pedido) Está diretamente ligado ao assunto da quantidade à Secretaria de Saúde. A nossa intenção inicialmente era de se habilitar junto aos laboratórios para adquirir por compras as vacinas”, disse ao Estadão o presidente do STJ, Humberto Martins. “Sem furar fila e dentro dos mesmos critérios do STF!”, acrescentou.

Procurada pela reportagem, a Fiocruz informou que, “como uma instituição estratégica do Estado brasileiro, visa garantir a produção nacional da vacina contra a covid-19 para a população brasileira, pelo SUS, e atender à demanda do Programa Nacional de Imunização (PNI)”.

“A produção dessas vacinas será, portanto, integralmente destinada ao Ministério da Saúde, não cabendo à fundação atender a qualquer demanda específica por vacinas”, alegou a Fiocruz.


  • Fonte: Terra
  • Imagem: Divulgação

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