domingo, outubro 6, 2024

Amazonas – “Efeito Covid-19!” – Diretor do Procon Amazonas orienta sobre troca de presentes de Natal durante pandemia.

A pandemia mudou o hábito de muitas pessoas. Em dezembro comemoram-se as festas de fim de ano. Como de praxe, há as trocas de presentes, seja no Natal, confraternizações, entre outros eventos. A recomendação de órgãos de saúde é que não se haja aglomeração durante os festejos para que se evite a propagação do novo coronavírus.

E como deve ficar a troca de um presente que não serviu ou que o presenteado não gostou? O diretor do Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM), Jalil Fraxe, conversou com o G1 e explicou como devem ser realizadas essas trocas de presentes em um ano que foi atípico para todos.

“No que diz respeito as questões do consumidor, orientamos que os lojistas informem a população. Exemplo: se a compra for presencial, o prazo de troca tem que ser informado no ato da compra, para que o consumidor venha ‘caiam no erro’. Quando as compras são feitas de forma online, existe um artigo do código de defesa do consumidor, que dá o prazo de sete dias do recebimento do produto para que o fornecedor efetue a troca”, explicou.

O diretor contou que para as compras feitas de forma presencial, não há um prazo previsto na lei que informe a obrigatoriedade da troca dos presentes.

“O que há, na verdade, é a obrigatoriedade na troca quando o prazo é informado ao consumidor na compra”, disse.

O prazo de troca varia de acordo com cada lojista. O prazo máximo é de, aproximadamente, 90 dias. A partir do momento que o comerciante informa a data limite de troca, ela se torna obrigatória.

“Quando o lojista oferece para o consumidor essa possibilidade de troca no prazo que ele estipular, ele fica obrigado a cumprir esse prazo”, ressalta.

 

“Que o consumidor esteja bastante atento nesse ato da compras presenciais”

Fraxe alertou que os consumidores aproveitam o período da Black Friday – com preços baixos – para realizarem compras de fim de ano, acabam por guardarem presentes de natal, e vence o prazo da troca dos produtos.


  • Fonte: Procon.
  • Imagem: Divulgação.

Fique ligado em nossas redes

Artigos Relacionados

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Publicidade

Programas

Últimas Notícias