domingo, julho 7, 2024

Amazonas – Entra em vigor operação para fiscalizar cumprimento de decreto governamental.

Neste sábado (26), foi iniciada a fiscalização da “Operação pela Vida”, em cumprimento ao decreto suspendendo o funcionamento das atividades não essenciais entre 26 de dezembro de 2020 e 10 de janeiro de 2021, medida estabelecida para conter o avanço da Covid-19 no Amazonas.

De acordo com o secretário de Segurança Pública, coronel Louismar Bonates, a ação é de orientação à população, porém, estabelecimentos que insistirem em funcionar normalmente serão punidos.

“Nós estamos aqui reunidos para dar cumprimento ao decreto da ‘Operação Pela Vida’, o objetivo é fazer com que as pessoas cumpram o decreto. Nós vamos continuar orientando a população, porém aquelas pessoas que persistirem, principalmente com eventos clandestinos, terão todo o seu material apreendido e serão conduzidas para a Delegacia de Polícia”, afirmou o secretário, durante as primeiras horas de fiscalização, no Centro de Manaus.

A ação tem o objetivo de conter o aumento de casos de Covid-19 no estado e assegurar condições de atendimento favoráveis na estrutura da rede de saúde estadual.

“Nós queremos salientar aqui que o nosso intuito, o nosso objetivo não é de, em nenhum momento, de maneira alguma, constranger a população, obrigar a população a fazer nada que não está em lei. Isso é um decreto que tem que ser cumprido e é um decreto que tem o objetivo de resguardar a vida das pessoas”, afirmou o coronel Ayrton Norte, comandante-geral da Polícia Militar.

Atuam na operação as Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) e Departamento de Vigilância Sanitária (Dvisa-Manaus), entre outros órgãos de segurança.

As abordagens vão ter um rigor maior nas festas clandestinas.

O Decreto Governamental n° 43.234 destaca que, em caso de descumprimento do disposto em seu texto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, dentre eles a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, bem como, de maneira progressiva, as seguintes penalidades, nos termos do artigo 268 do Código Penal:

I – advertência;
II – multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
III – embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

O decreto também destaca que as autoridades públicas estaduais e cidadãos que tiverem ciência do descumprimento das normas do decreto, deverão comunicar o fato à Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como a aplicação das penalidades.

Aos órgãos de Fiscalização e Segurança Pública, o decreto determina a adoção de medidas repressivas, na forma da lei, a fim de coibir a prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, por meio da realização de festas e eventos clandestinos, mediante a aplicação das sanções e penalidades mencionadas, além do fechamento do local e apreensão de materiais, equipamentos, bebidas e demais itens relacionados ao evento.


  • Fonte: Secom
  • Imagem: Herick Pereira/Secom

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