Nesta quarta-feira (30), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a autorização de liberação de uso emergencial dos imunizantes contra a Covid-19 em até 72h pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A liberação diz respeito às vacinas aprovadas por uma das agências reguladoras dos Estados Unidos, China, Japão ou Europa.
Além disso, o ministro manteve a validade de trechos da lei estabelecendo medidas adotadas no combate à Covid-19. Os trechos estarão em vigor até o Congresso decidir revogá-los.
A lei foi editada em fevereiro deste ano e é temporária por ter sua vigência relacionada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública. Nesta quinta-feira (31), tanto o decreto quanto a lei perdem a validade.
O ministro atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade, alegando que é necessário manter a vigência de trechos da lei pelo menos até a aprovação da medida provisória que estabelece prazo de cinco dias para a Anvisa autorizar vacinas registradas fora do país. O texto já foi aprovado na Câmara e aguarda a análise do Senado.
O partido solicitou e o ministro também concordou em manter os efeitos do trecho que dá poderes a autoridades para:
- estabelecerem medidas de isolamento;
- quarentena;
- uso obrigatório de máscaras;
- determinarem a realização compulsória de exames médicos.
“A insidiosa moléstia causada pelo novo coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas. Por isso, a prudência – amparada nos princípios da prevenção e da precaução,14 que devem reger as decisões em matéria de saúde pública – aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”, disse o ministro na decisão.
Ainda segundo o ministro, a Corte reconheceu a competência de estados e municípios para atuar em questões de saúde pública.
“Vale lembrar que sanitaristas, epidemiologistas e infectologistas nacionais e estrangeiros, como é público e notório, assim como a própria Organização Mundial de Saúde, têm recomendado enfaticamente a adoção e manutenção de medidas preventivas e curativas semelhantes àquelas previstas na Lei n° 13.979/2020, como providências cientificamente comprovadas para debelar ou, quando menos, retardar o avanço devastador do novo coronavírus”.
De acordo com Lewandowski, apesar da vigência da lei estar vinculada ao decreto, é possível considerar que a intenção do legislador foi de manter as medidas em vigor pelo tempo necessário para combater a pandemia.
- Fonte: G1
- Imagem: Divulgação