sábado, outubro 5, 2024

Amazonas – Serviços não essenciais voltam a ser suspensos pelos próximos 15 dias.

No final da tarde deste sábado (02), foi determinada a suspensão do funcionamento de estabelecimentos considerados não essenciais pelo prazo de 15 dias. 

A decisão foi tomada pelo juiz plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Leoney Figliuolo Harraquian, atendendo ao pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em uma ação civil pública protocolada no início da tarde deste sábado pelo promotor de Justiça Antônio José Mancilha.

Na decisão, o magistrado determina a “adoção da recomendação da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) em Parecer Técnico datado de 31 de dezembro, para a suspensão das atividades de estabelecimentos considerados não essenciais, pelo prazo de 15 dias, além de indicar para cada categoria de estabelecimento que desenvolve atividade essencial, autorizado a funcionar, as medidas que impeçam a ocorrência de aglomeração de pessoas durante o atendimento”.

O juiz decidiu ainda que seja feito “pronunciamento diário, nos quinze dias que se seguirem a restrição de aglomeração social, nos meios de comunicação e redes sociais, para explicar à população, a necessidade das medidas a serem adotadas, conforme se desenvolvam os efeitos do afastamento social”.

Se o Governo descumprir a determinação, será aplicada multa diária de até R$ 50 mil pela Justiça.

No ofício, o juiz determinou a inclusão no Boletim Diário de Casos Covid-19, emitido pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), o número de pacientes da capital e do interior do Estado, inclusive os que são encaminhados pela rede privada, que aguardam na fila de espera por uma vaga para internação em leito Covid-19 – UTI e clínico.

Conforme informado pelo magistrado, houve um aumento no número de casos da doença no estado após um período em que o Amazonas esteve entre os Estados brasileiros com estabilidade nos casos.

“De forma que resta claro que o crescimento absurdo de casos nestes últimos dois meses decorre da flexibilização feita para as eleições em novembro e para as festas de fim de ano, gerando assim, uma superlotação nos Hospitais Públicos e Privados, superlotação esta que se encontra em pior estado do que em meados de março/abril de 2020.”

Ainda segundo o magistrado: “as informações apresentadas pelo autor (promotor de Justiça) sobre a lotação dos Hospitais Santa Júlia, Check-Up e Adventista, deve-se levar em consideração que os pacientes que não encontrarem leitos disponíveis em hospitais da rede privada, serão obrigados a buscar socorro na rede pública de saúde, fato este que, se não forem tomadas medidas mais eficazes, gerará grave superlotação nos hospitais públicos”.

Confira a decisão do juiz:


  • Fonte: D24am
  • Imagem: Lucas Silva

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