A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), ingressou com uma Ação Pública na Justiça do Amazonas obrigando obrigar o Governo do Estado a solicitar administrativamente 150 leitos clínicos e 26 leitos de UTI mantidos pelo Hospital Nilton Lins, na zona centro-sul de Manaus.
A solicitação inclui os produtos e serviços necessários para o uso do espaço, que depois devem ser ressarcidos de acordo com o definido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A DPE-AM entrou na Justiça para requisitar os leitos por conta do hospital Nilton Lins não ter aderido ao edital de credenciamento para receber valores pré-definidos pelo SUS. Além disso, o hospital ainda apresentou à Secretaria da Saúde uma proposta cobrando o triplo do que é repassado pelo Governo a outras entidades médicas em Manaus.
Segundo a Defensoria, o hospital tem o direito de ressarcimento pelo uso de sua estrutura, porém não excedendo os valores da tabela do SUS, especialmente quando o Amazonas vive um caos na Saúde, com superlotação de hospitais e problemas no atendimento a pacientes.
A partir da requisição, o governo pode usar bens ou serviços de empresas em casos de perigo público iminente (ou em tempo de guerra), mediante ressarcimento posterior.
A medida também está prevista no art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal. A Lei do SUS (Lei N. 8.080/90) também prevê a requisição administrativa na saúde pública para atendimento de necessidades coletivas urgentes, como o surgimento de epidemias. A medida proposta pela Defensoria também está prevista em portaria do Ministério da Saúde sobre o enfrentamento à Covid-19 e é recomendada pelo Conselho Nacional de Saúde.
A Defensoria também propõe que o governo seja obrigado a abrir edital de credenciamento para contratação de novos leitos clínicos e de UTI para tratamento da doença. O edital, conforme o pedido, deve ser mantido aberto pelo prazo que durar a pandemia.
Ainda conforme informações da Defensoria, foram realizadas duas tentativas de acordo durante esta semana, porém representantes do governo e do hospital não chegaram a um consenso.
- Fonte: Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM)
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