Neste sábado (09), será publicado um chamamento público para empresas que quiserem prestar serviços para o Estado no Hospital Nilton Lins.
Foi solicitado pelo governador Wilson Lima, a abertura de 103 leitos exclusivos para pacientes com Covid-19 no hospital de campanha a ser reaberto na Nilton Lins.
De acordo com o governador, essa medida visa assumir a gestão do hospital, requisitando tanto os espaços físicos, como toda a estrutura de equipamentos e mobiliários da unidade hospitalar, utilizada anteriormente entre abril e julho de 2020, para combate à Covid-19 no Amazonas.
Segundo o secretário de Estado de Saúde, Marcellus Campêlo, podem ser instalados no hospital 81 leitos clínicos e até 22 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Ainda conforme o secretário, a decisão foi tomada após análise do cenário delicado em que o Estado se encontra por conta do avanço do vírus, registrando diariamente altas taxas de ocupação das unidades de saúde estaduais.
“Passamos por um momento crítico e precisamos ampliar nossas possibilidades. O Hospital Nilton Lins tem a possibilidade de ampliação de leitos e nós estamos requisitando, de forma administrativa, essa unidade, assumindo a gestão. Já conversamos com todos os órgãos de controle. Não vamos fazer nada no hospital que não seja previamente acordado com os órgãos de controle”, afirmou.
Desde a tarde de sexta-feira (08), que estão atuando no local uma equipe técnica da SES-AM, em conjunto com profissionais da Força Nacional do SUS e consultores do hospital Sírio Libanês.
As equipes trabalham no desenho do fluxo de atendimento e levantamento dos serviços necessários para operar o hospital.
Segundo a SES, o fluxo de atendimento na unidade será semelhante ao adotado em 2020. Pacientes que derem entrada na rede de urgência e emergência da SES-AM e precisarem de internação serão regulados, via Sistema Nacional de Regulação, para os leitos disponíveis no hospital de campanha Nilton Lins.
O subprocurador adjunto do Estado, Isaltino Barbosa Neto, explica que a requisição de um estabelecimento privado é um ato administrativo previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.080/1990, a Lei do SUS.
“A requisição administrativa é um ato administrativo unilateral tomado pela autoridade competente, governador, secretário, nos casos em que nós estamos diante de um perigo público iminente. Esse perigo público iminente é previsto tanto na Constituição quanto na Lei do SUS, e prevê você requisitar bens privados, móveis e imóveis, inclusive serviços, indenizando posteriormente, mediante indenização justa”, explica.
- Fonte: Secom
- Imagem: Divulgação/Secom