quinta-feira, novembro 21, 2024

Educação – Justiça de São Paulo nega pedido de adiamento das provas do Enem.

Foi negado pela Justiça de São Paulo, o pedido para que a aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) fosse adiada. Por conta da decisão judicial, a realização da prova impressa seguirá ocorrendo em 17 e 24 de janeiro.

De acordo com a decisão, se uma das cidades onde a prova for aplicativa tiver um elevado risco de contágio que justifique medidas severas de restrição de circulação, o impedimento da realização do exame diz respeito às autoridades. Apenas nessas circunstâncias o Inep terá que reaplicar o teste.

Vale ressaltar que a realização do Enem 2020 colocará 5,78 milhões de candidatos em circulação. O exame terá 14 mil locais de prova e 205 mil salas em todo o país.

A primeira data para aplicação do exame datava novembro do ano passado, porém, por conta da pandemia, a prova foi adiada. Neste ano, por conta do crescimento de casos de Covid-19 em todo o país, entidades estudantis e a Defensoria Pública da União pediram um novo adiamento da prova.

De acordo com a juíza que indeferiu o pedido, a pandemia varia em cada região do país e fica a cargo das autoridades sanitárias locais decidirem se há segurança para a realização da prova.

“A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19”, diz um trecho da decisão.

Ainda segundo a decisão, devem ser tomados cuidados pelos candidatos para minimizar possíveis contágios, além de que o Inep está adotando medidas “adequadas” para fazer a prova na data prevista. No início da semana passada, o presidente do Inep, Alexandre Lopes, afirmou que está “preparado” para fazer a prova em plena pandemia.

“Entendo que as medidas adotadas pelo Inep para neutralizar ou minimizar o contágio pelo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário.”, diz outro trecho da decisão.

“Se o risco maior de contágio em determinado município ou localidade venha a justificar eventuais restrições mais severas de mobilidade social ou mesmo de “lockdown” por parte das autoridades sanitárias locais ou regionais, que impeçam a realização de provas, ficará o Inep obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica”, afirma o documento.


  • Fonte: G1
  • Imagem: Divulgação

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