O Governo do Amazonas prorrogou até dia 31 de janeiro, o decreto suspendendo o funcionamento das atividades econômicas não essenciais, incluindo a restrição de circulação de pessoas em todos os municípios do Amazonas, entre 19h e 6h.
Além disso, os horários de funcionamento das atividades devem obedecer a restrição provisória da circulação de pessoas em todos os municípios do Amazonas, das 19h às 6h.
A publicação será feita no Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (17/01).
Pelo Decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020, ficam expressamente proibidos até 31 de janeiro de 2021:
I – a realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;
II – a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
III – a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
IV – o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;
V – a visitação a pacientes internados com Covid-19;
VI – o funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
VII – o funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
VIII – a visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
IX – o funcionamento de feiras e exposições de artesanato;
X – a venda de produtos por vendedores ambulantes.
Os serviços de transporte fluvial e rodoviário em todo o Amazonas, com exceção do transporte de cargas, juntamente com o funcionamento de academias e marinas, também permanecem proibidos
Os shopping centers funcionam exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru.
O decreto de restrição de circulação de pessoas entre 19h e 6h, liberou para funcionamento apenas as seguintes atividades:
- transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais e o de profissionais de imprensa;
- deslocamentos para as unidades de saúde, para atendimento emergencial;
- deslocamentos de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19, ou para o exercício de missão institucional;
- deslocamentos de profissionais de órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, nos casos de necessidade de atendimento presencial ou de cumprimento de intimação administrativa ou judicial, entre outras devidamente justificadas.
- Fonte: Secom
- Imagem: Luciano Abreu/Rede Amazônica