Em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), neste sábado, 23, foi publicado o decreto N.° 43.303, que estabelece a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas no Amazonas, por 24 horas.
Porém, diferente do citado anteriormente, o prazo que seria até 5 fevereiro foi datado até 31 de janeiro de 2021, diminuindo o tempo da restrição de dez para sete dias.
“O funcionamento de todas as atividades comerciais e serviços não especificados neste decreto fica suspenso, até 31 de janeiro de 2021”, diz o documento.
Além disso, o horário de feiras e mercados públicos também sofreram alteração ficando de 4h às 10h, com o limite máximo de 50% da sua capacidade. Os demais, seguem com as mesmas determinações, estabelecendo os critérios de enfrentamento do novo coronavírus.
O serviço de transporte de passageiros fica restrito ao deslocamento para a execução das atividades e prestação de serviços ficam permitidos.
- Fonte: Secom.
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