Tramitando em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o projeto de lei de autoria do deputado João Luiz (Republicanos) proíbe as concessionárias de realizarem corte do fornecimento de água e energia elétrica em estabelecimentos de serviços considerados essenciais, por falta de pagamento, durante a pandemia da Covid-19.
A proposta também assegura o direito do responsável pelo estabelecimento de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, em caso de suspensão do fornecimento, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
São considerados estabelecimentos de serviços essenciais farmácias, clínicas de saúde, supermercados e mercadinhos.
Entretanto, de acordo com o projeto, cessado o estado de emergência, os débitos devem ser quitados com as respectivas concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica.
Serviços essenciais ininterruptos
Desde março de 2020, o fornecimento ininterrupto de serviços essenciais – água e energia elétrica – é garantido aos consumidores amazonenses por meio da Lei Estadual nº 5.143. A legislação em vigência durante o estado de calamidade proíbe as concessionárias de realizarem cortes do fornecimento de água e energia por falta de pagamento. Uma decisão judicial de 25 de setembro também garante o cumprimento da lei em todo Amazonas, sob pena de multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, à Amazonas Energia.
Denúncias
Os consumidores que tiverem seus serviços interrompidos por falta de pagamento devem acionar a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC/Aleam) para registrar denúncias por meio do e-mail [email protected], WhatsApp (92) 994402019 e também pelas redes sociais do deputado João Luiz (@joaoluizam) Facebook , Instagram, Twitter.
- Fonte: Portal O Poder.
- Imagem: Divulgação.