sábado, outubro 5, 2024

Amazonas – Governo do Estado decreta novo toque de recolher e ajustes nas medidas restritivas. CONFIRA!!!

O governador Wilson Lima anunciou na tarde desta sexta-feira, (05/02), ajustes nas medidas que restringiam a circulação de pessoas, em todo o Estado, para conter o avanço da pandemia da Covid-19. O novo decreto tem validade de sete dias e passam a valer a partir da próxima segunda-feira (08/02).

Pelo decreto, entre 8 e 14 de fevereiro das 19h às 6h, pessoas não poderão circular em espaços e vias públicas. A decisão vale para todos os municípios do Estado do Amazonas, sendo permitido apenas o deslocamento para farmácias e hospitais em casos de extrema necessidade.

Embora o Estado tenha atingido estabilidade nas taxas de transmissão do vírus e uma pequena redução na taxa de mortes na capital e interior, ainda permanece na fase roxa, que é a mais grave.

A decisão foi tomada após reuniões com membros do Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19 e de órgãos de controle do estado.

O governador esclareceu ainda que as equipes da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), irão acompanhar a evolução no número de casos durante esta semana para compor novas medidas no futuro.

“Há possibilidade de durante a semana, se a gente não tiver, ou pelo menos não continuar a estabilização dos casos, do Governo do Estado rever essas medidas que estamos tomando. Isso vai depender muito do comportamento dos números epidemiológicos”, enfatizou.

Ajustes pelo novo decreto:

• Comércio com venda por meio eletrônico (internet) e entrega por delivery das 8h às 17h;
• Assistência técnica de fogões, geladeiras e aparelhos de ar condicionado a domicílio das 8h às 17h;
• Assistência técnica de celulares em delivery das 8h às 17h;
Passam a funcionar:
• Indústrias com funcionamento de 24h, com ajustes de turnos para não haver deslocamentos entre 19h e 6h;
• Coleta e entrega de cargas para indústria, permitidas entre 6h e 18h;
• Obras na área da Saúde, Indústria e Infraestrutura (Aeroportos, Rodovias, Ramais, Pontes e Viadutos, Portos, Petróleo & Gás e Similares);
• Obras emergenciais de reparos em Infraestrutura Básica e de Segurança Predial ou Viária;
• Obras em canteiros de construções multifamiliares, com transporte especial concedido pelo empregador;
• Lojas de conveniência, até às 18h, sem consumo no local;
• Restaurantes e bares com funcionamento entre 6h e 22h para delivery. Também podem funcionar como drive-thru das 6h às 18h;
• Controle de pragas das 8h às 17h;
• Instituições de cunho filantrópico podem arrecadar e distribuir doações das 8h às 17h.
As demais medidas estabelecidas no Decreto 43.340, de 29 de janeiro de 2021, permanecem valendo.


  • Fonte: Secom
  • Imagem: Diego Peres / Secom

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