Foi encaminhada uma ação civil à Justiça Federal pelo MPF (Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho) e DPU (Defensoria Pública da União), pedindo que o Estado, a Prefeitura e a União iniciem atendimento para garantir abrigo emergencial para 150 pessoas em situação de rua, conforme o plano apresentado pela Sejusc (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania).
Segundo denúncias apuradas pelo MPF, um amplo gruo de moradores de rua aglomerava em frente à hospitais em busca de alimentação.
Tendo em vista o cenário de crise sanitária, os órgãos também pedem que as entidades governamentais apresentem em cinco dias um plano emergencial para proteção, segurança alimentar, isolamento social e abrigo das pessoas em situação de rua, sob pena de multa caso o Estado e a prefeitura não implementem as medidas dentro do prazo determinado pela Justiça, 11/02.
Quanto à União (Governo Federal), a exigência é por verba para que essa ação seja tomada.
As medidas devem contemplar também disponibilização de local adequado para atender os moradores de rua diagnosticados com Covid-19 e que não precisem de internação hospitalar.
- Fonte: Redação Portal Manaós
- Imagem: Agência O Globo