sexta-feira, novembro 22, 2024

Economia – STF decide a favor de Manaus e empresa portuária terá que pagar ISS à cidade.

A decisão foi aprovada de forma unânime pela Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a favor do recurso para o município.

O TJ-AM havia decidido afastar a tributação da empresa Super Terminais Comércio e Indústria e o processo percorria na justiça há quase uma década. Hoje, com a decisão do STF, a atividade de armazenagem realizada pelo terminal portuário está sujeita ao ISS (Imposto Sobre Serviço), e a empresa deverá prestar contas com a Prefeitura da Cidade.

De acordo com o procurador José Luiz Franco Junior, a decisão do TJ-AM, se difundida pelo país, levaria a um problema fiscal e econômico grave aos municípios, em especial os que dependem da verba advinda da atividade, como Santos e Vitória.

Ainda segundo Franco, empresa tentou estabelecer uma ideia de que armazenagem portuária se confunde com locação e conseguiu na esfera estadual, uma decisão favorável.

No entanto, o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, entendeu que a atividade de armazenagem não se equipara à locação. Em seu voto ele explicou que, para o adequado desenvolvimento do armazenamento, a empresa autorizada para realizar operações no terminal deve organizar as cargas recebidas, conservar o seu estado, guardar e fazer a segurança delas, controlando por meio de monitoramento obrigatório o acesso de pessoas.

Há diferença entre armazenamento e locação também por causa da responsabilidade civil, destacou o relator. Eventuais danos que ocorram enquanto a carga estiver em posse da empresa devem ser suportados pelo locatário. No armazenamento, cabe à empresa que explora o terminal o dever de indenizar os prejuízos aos proprietários por eventuais falhas.


  • Fonte: Valor Econômico
  • Imagem: Divulgação.

 

 

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