Desde o início da campanha de vacinação contra a Covid-19, a Ouvidoria Nacional do Ministério Público já recebeu 1.065 denúncias sobre casos de fura-fila na vacinação contra covid-19 em todo o país.
Diante disto, a Câmara dos Deputados aprovou ontem, (11/02), o Projeto de Lei (PL) nº 25/2021, que cria três novos delitos no Código Penal. O projeto segue para análise do Senado.
Os crimes previstos são:
- infração de plano de imunização, com pena de um a três anos de reclusão e multa, para quem infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a campanha de imunização.
- Peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos, com pena de reclusão de três a 13 anos, e multa,
- Crime de corrupção em plano de imunização caso um agente público desvie ou fure a fila da vacinação. Nesses casos a pena é de 2 a 12 anos de prisão e multa, que também será aplicada ao funcionário público que não tomar providências à apuração do crime.
Para quem furou fila com documento falso, a pena é reclusão de um a cinco anos, mais multa.
No caso de prefeitos e os secretários, eles podem responder em duas frentes: na esfera criminal e pelo crime de responsabilidade, podendo até perder o cargo.
No Amazonas, a juíza federal Jaíza Fraxe já havia determinado que, quem “furou a fila” não teria direito a segunda dose do imunizante. De acordo com o documento, as pessoas que tomaram a 1ª dose de forma indevida podem ser presas em flagrante caso tomem a 2ª dose antes da chegada do grupo em que se enquadram.
- Fonte: Redação Portal Manaós
- Imagem: Rovena Rosa / Agência Brasil