Cinquenta e oito municípios amazonenses, que corresponde a 93% do total, estão impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, pois ainda não atualizaram o Cadastro da Dívida Pública (CDP).
O cadastro da dívida é anual e obrigatório e deve ser feito preferencialmente pelo profissional responsável pela contabilidade do Município, após ser habilitado pelo gestor no próprio sistema do Sadipem (Sistema de Análise da Dívida Publica, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios), segundo determina a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
É necessário registrar no CDP/Sadipem todas as dívidas, operações de crédito e garantias referentes ao exercício de 2020 para ficar em dias com a obrigação.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta que é fundamental o preenchimento do cadastro e assinala que este ano o quantitativo de “negativados” ultrapassou a série histórica, atingindo 75% de todos os 5.568 Municípios.
A CNM alerta para a fidedignidade das informações, pois inconsistências e incorreções comprometem a qualidade da informação, devendo o gestor ter atenção redobrada na inserção dos dados no sistema, já que estes ficarão em disponibilidade pública e podem ser alvo de consulta e análises por parte dos órgãos de controle, da população e do próprio Tesouro Nacional.
No site do Tesouro Nacional é possível encaminhar consultas e esclarecer dúvidas sobre o preenchimento do CDP, uso do sistema, treinamento e eventos disponíveis, reuniões e comunicados.
Confira a lista:
- Fonte: O Poder / CNM
- Imagem: Divulgação