sexta-feira, novembro 22, 2024

Artigo Opinião – ” Direito para todos!” – Cinco direitos que todo consumidor têm, mas não sabe.

O Direito é conceituado de várias formas. De acordo com Paulo Dourado de Gusmão, Direito é um “conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas e aplicadas por órgãos institucionalizados”.

Durante este período da Covid-19, diversas crises se instalaram, não somente a crise no sistema de saúde, na economia, mas assim como no serviço voltado ao direito do consumidor.

É bem provável que você não saiba quais são todos os direitos que possui, uma vez que existem poucas informações disponíveis sobre o direito do consumidor, apesar de haver pontos que os protegem a população civil práticas abusivas.

Direitos que o consumidor tem, e talvez não sabia.

1. Nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida

A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determina que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento;

2. Construtoras devem pagar indenização por atraso em obra.

Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente.

3. Não existe valor mínimo para compra com cartão.

A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista. Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

4. Você pode desistir de compras feitas pela internet.

Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos.

“A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, conforme Procon de São Paulo.

A regra está no artigo 49 do CDC. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados;

5. Você pode suspender serviços sem custo.

O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação.

  • Caso sinta-se lesado ou prejudicado de alguma forma como consumidor, confira a cartilha: cartilhadoconsumidor


  • Fonte: Redação Portal Manaós / Proteste / Código de Defesa do Consumidor.
  • Imagem: Divulgação.

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