sábado, outubro 5, 2024

Amazonas – Confira as mudanças do novo decreto do Governo do Estado. LISTA ATUALIZADA!!!

O governador Wilson Lima anunciou, em transmissão ao vivo, ajustes no decreto de circulação de pessoas na tarde desta sexta-feira (05). A alterações devem valer por 15 dias a contar da próxima segunda-feira (08).

O novo decreto também define o toque de recolher de 18h para às 21h até as 06. O funcionando das academias de 06h às 16h, de segunda a sexta. Salões de rua de 09h às 15h, de segunda a sábado.

Ajustes

Circulação de pessoas

  • Restrita das 21h às 06h

Supermercados

  • Supermercados, mercadinhos e padarias, com funcionamento das 06h às 20h. Com ocupação limitada a 50% da capacidade do estabelecimento, e um cliente por núcleo familiar.

Comércio

  • Lojas do comércio de rua em geral podem funcionar das 09h às 17h, de segunda a sábado.
  • Drive-thru das 08h às 17h, mediante a apresentação de plano de ação elaborado pelas associações comerciais ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19, e delivery das 08h às 17h.
  • As lojas de som, acessórios, insulfilme e similares, das 09h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, com 50% de sua capacidade.

Construção civil

  • Obras industriais, comerciais e residenciais, das 07h às 17h, de segunda a sexta-feira.
  • Obras em Shopping Centers, das 21h às 06h, também de segunda a sexta-feira.

Postos de combustível

  • Funcionamento das 06h às 20h.

Escritórios

As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período das 08h às 13h, de segunda a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos e portadores de comorbidades.

Oficina mecânica

Serviços de oficinas mecânicas em geral, mediante agendamento, das 08 horas da manhã às 17 horas, liberados os serviços relacionados a funilaria e pintura.

Assistência técnica

Serviços de assistência técnica em geral, no período de 08h às 17h.

Controle de pragas

Serviço de controle de pragas e sanitização, neles incluídos jardinagem e limpeza de piscinas, realizados em domicílio, das 06h às 20h.

Shopping

  • Estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase podem funcionar das 10h às 18h, de segunda-feira a sábado, com ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.
  • Os demais estabelecimentos poderão funcionar nas modalidades Delivery, das 8h às 20h, e Drive-thru, das 10h às 20h.
  • Praça de alimentação funciona com as mesmas condições do setor de restaurantes.

Escolas particulares

  • Fica facultado às escolas do nível Infantil e creches, para alunos de até 5 anos, o funcionamento com até 50% de ocupação das suas salas.

Parques e espaços públicos

  • Permitida a realização de atividades individuais ao ar livre.

Restaurantes, bares e lanchonetes

  • Permitidas as atividades de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, registrados como restaurante, de segunda a sábado, das 06h às 20h.
  • Delivery está liberado por 24h e drive-thru das 06h às 20h.
  • Música ao vivo permitida com bandas de no máximo 3 integrantes e sem salão de dança.

Marinas

  • Liberadas das 06h às 16h, de segunda a sexta-feira.
  • Flutuantes e marinas que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 09h às 16h, sem música ao vivo e com 50 % de ocupação. Fechados aos sábados e domingos.

Salões de beleza

  • Permitido funcionamento, das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado – para aqueles localizados em Shopping Centers.
  • Das 9h às 15h, de segunda-feira a sábado, para as unidades de rua.
  • Fica proibida a execução de procedimentos que requeiram a retirada das máscaras.
  • Estabelecimentos devem respeitar ocupação máxima de 50%.

Academias

  • Permitidas para funcionamento de segunda à sábado, das 06h às 16h, com 50% de capacidade.
  • Estão proibidas as aulas coletivas.

Hotéis, pousadas e similares

  • Funcionamento restrito a hóspedes em trânsito.
  • Restaurantes destes estabelecimentos podem funcionar de acordo com as regras de restaurantes.

Transporte intermunicipal

  • Fica permitido o transporte intermunicipal de passageiros, condicionado a autorização da ARSEPAM e do município de destino, com a ocupação máxima de 50%.

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  • Fonte: Secom
  • Imagem: Divulgação

 

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