Em 2018, o Ministério Público Eleitoral processou 92 candidatos, incluindo o ex-governador Amazonino Mendes (Podemos), por terem se beneficiado do derrame de milhares de panfletos de campanha, conhecidos como “santinhos”, em várias ruas próximas a locais de votação.
O “derrame dos santinhos” ocorreu na véspera e no dia do primeiro turno do pleito de 2018, o que configura crime eleitoral.
A operação de limpeza custou R$ 114.282,22 aos cofres públicos municipais. Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (05), o TRE condenou Amazonino Mendes a pagar multa pela propaganda irregular.
“Os recursos interpostos não modificaram o que restou decidido no referido acórdão e o trânsito em julgado da decisão ocorreu na data de 26 de agosto de 2019”, diz trecho da representação publicada
Segundo o documento, o ex-governador tem prazo de até 30 dias para pagar a multa, aprovada por unanimidade, no valor de R$3 mil.
- Fonte: Redação Portal Manaós / MPF-AM / O Poder
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