A Lei do Gás, sancionada nesta quarta-feira (17), é o marco legal dos ganhos econômicos e sociais que serviço de distribuição e comercialização de gás natural trarão ao Amazonas.
A estimativa é que sejam gerados pelo menos 20 mil empregos diretos, em até sete anos, e que a tarifa social do gás prevista na lei beneficie 50 mil famílias. O setor passa a ganhar competitividade para atrair novos investimentos em um mercado estimado em R$ 4 bilhões.
O governador destaca que o Amazonas, por ter a maior reserva de gás em terra do país, deve utilizar-se deste recurso natural em prol da população. O mercado de gás pode vir a ser uma nova alternativa de matriz econômica para o estado, paralela à Zona Franca de Manaus.
O Amazonas, que é atualmente o terceiro maior produtor de gás natural no país, tem 16 áreas de exploração situadas em 19 municípios, incluídas em edital de licitação da Agência Nacional de Petróleo (ANP), cuja data de realização ainda não está definida.
O gás natural é uma fonte de energia mais limpa que outros combustíveis e mais barata, por isso, o governador ressalta que o uso do insumo contribuirá para atividades econômicas já existentes, principalmente a indústria da transformação e o polo cerâmico, as olarias no município de Iranduba, que usam madeira para poder queimar o tijolo, dentre outras.
Segundo o governador, os impactos da nova lei começam a ser percebidos no mês que vem. “A partir de abril já começam a se deslocar as carretas para Roraima, transportando esse gás para fazer funcionar uma térmica (em Jaguatirica). Isso gera ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para o município, gera ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para o Governo do Estado e gera, também, emprego e renda”, destacou, ao se referir ao transporte da produção de gás da empresa Eneva, do campo de Azulão, em Silves, para o estado vizinho.
Tarifa social e GNV
A nova legislação garante, também, diminuição do valor da comercialização do gás natural, o que deve permitir o crescimento do mercado. A lei estabelece a política tarifária a ser aplicada e normas para fixação de tarifas e preços, prevendo Tarifa Social para 50 mil famílias economicamente vulneráveis.
Com as leis anteriores, o abastecimento de gás era permitido somente por meio de dutos, por apenas uma empresa. Agora é possível o abastecimento de gás através de tanques, ou seja, a granel.
Ampliação da distribuição
A nova Lei cria o Programa Estadual de Reestruturação e Ampliação da Distribuição do Gás Canalizado no Estado do Amazonas (PRADG), com objetivos principais de universalizar a prestação dos serviços de gás canalizado, reduzir desigualdades econômicas e sociais no estado e ampliar as oportunidades de contratação de mão de obra e prestação de serviços no estado.
A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) fará a fiscalização para o cumprimento do que está estabelecido na lei.
- Fonte: Secom
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