A concessionária Amazonas Energia foi condenada a pagar 8 mil reais a treze consumidores lesados pela falta de energia elétrica em Manacapuru. A determinação é da 2.ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que reconheceu danos morais pela interrupção no fornecimento.
A situação, conforme os autos, foi provocada pelo rompimento de um cabo subaquático da rede da concessionária. O documento foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico do último dia 23 de março.
Os consumidores recorreram à Vara após o juizado de Manacapuru ter declarado os processos extintos e declarar a ilegitimidade ativa das partes requerentes.
O relator dos Recursos na 2.ª Turma Recursal, juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, afastou a preliminar de ilegitimidade ativa dos recorrentes, mas declarou a incompetência do Juizado de Manacapuru para julgar a causa, por considerar que o caso possui dimensão coletiva e que, portanto, deveria ser discutido em Ação Civil Pública e não em ações individuais, uma vez que essas estariam desvirtuando o princípio de proteção ao consumidor.
- Fonte: TJ-AM
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