A liminar pedindo a suspensão da homologação do Pregão Eletrônico nº 1.032-CSC, da Casa Militar do Estado, referente ao serviço de fretamento em aeronave, tipo jato executivo, no valor de R$ 9,3 milhões, para o Governo do Amazonas, foi negada pelo TJAM.
Na decisão, o juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Capital, revogou a Tutela de Urgência.
“Os serviços de fretamento aéreo são utilizados continuamente pelo Governo do Estado há muitos anos e sua indispensabilidade e relevância para as ações de logística do Executivo são atestadas pela Secretaria de Estado da Casa Militar, não cabendo ao Poder Judiciário questionar o que é o não essencial à gestão pública”, destacou o juiz em um trecho do documento.
- Fonte: O Convergente.
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