O texto (PL 3.267/2019), aprovado em setembro do ano passado pelo Parlamento, foi sancionado com 12 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, e agora entra em vigor, após um prazo de seis meses de vacância.
Em meio a tantas polêmicas geradas por mudanças abruptas, causaram divergências entre os parlamentares.
Inicialmente, o texto eliminava a multa para condutores que transportassem crianças sem o uso da cadeirinha de retenção, substituindo-a por uma advertência por escrito. Os parlamentares não gostaram da ideia e alteraram a proposta. A cadeirinha continuará obrigatória, mas para os pequenos com até 1,45 metro ou dez anos de idade. A norma atual exige até os sete anos.
A proposição original ainda dobrava a pontuação para a suspensão da CNH, dos atuais 20 para 40 pontos em 12 meses, o que também gerou grande comoção, não agradando aos congressistas, que optaram por subir o limite para 40 pontos somente para condutores que não cometerem infração gravíssima dentro de um ano.
Os legisladores também não aceitaram a proposta inicial do presidente Jair Bolsonaro de extinguir a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. Eles não só mantiveram o teste, como criaram uma infração específica para quem não realizá-lo após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.
Principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
- CNH: A Carteira Nacional de Habilitação terá a validade aumentada para 10 anos a quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada 5 anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada 3 anos.
- Pontuação: A partir de 12 de abril, haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.
- Atividade remunerada: Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.
- Conversão à direita: Passa a ser liberada, mesmo com o sinal fechado, se houver placa indicando.
- Exames: Exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os atuais peritos terão três anos para conseguir a titulação.
- Nova avaliação: O condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança do trânsito.
- Cadeirinha: Passa a ser obrigatória para crianças com até 1,45 metro ou até os 10 anos de idade. A norma atual exige até os 7 anos. A infração é considerada gravíssima.
- Álcool: A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas
- Substituição de multas: As multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
- Garupa: A idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.
- Exame toxicológico: Está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima.
- Fonte: Senado Federal / Redação Portal Manaós.
- Imagem: Divulgação.