quinta-feira, setembro 19, 2024

Política – “É hoje!” – Ministra do STF anula trechos dos decretos de armas de Bolsonaro. CONFIRA AS MUDANÇAS.

A ministra STF, Rosa Weber suspendeu durante esta segunda-feira (12), trechos dos quatro decretos sobre porte e posse de arma editados pelo presidente Jair Bolsonaro.

Os textos passam a valer nesta terça-feira (13)!

Rosa Weber afirma que inúmeros estudos revelam uma:

“inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”.

Abaixo a lista das regras modificadas:

  • Afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, das “máquinas e prensas (…) para recarga de munições”, das “miras optrônicas, holográficas ou reflexivas” e das “miras telescópicas”;
  • Autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
  • Possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;
  • Comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo; e) comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma de fogo, mediante laudo fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;
  • Dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo; aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
  • Possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
  • Aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
  • Prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos;
  • Validade do porte de armas para todo território nacional;
  • Porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

  • Fonte: STF / O Convergente / Portal Manaós.
  • Imagem: Divulgação.

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