quinta-feira, julho 4, 2024

Por elas – “Acima de direitos do pai ou da mãe, o direito maior é da criança!” – Defensora pública Hélvia de Castro fala sobre divórcio e pensão em tempo de pandemia. ASSISTA AO VÍDEO!

Neste último sábado (10), no quadro Por Elas do Portal Manaós, a apresentadora Letícia Barbosa recebeu a defensora pública Hélvia de Castro Pereira. “Divórcio no tempo de pandemia” foi a pauta debatida no encontro online.

Primeiramente, Letícia questiona como a Defensoria Pública lidou com esse período de pandemia, em relação a divórcios, pensão alimentícia, entre outras questões importantes tratadas pelo órgão.

“Olha, de fato, a gente observou um aumento na procura. Acho que as pessoas ficam mais juntas e os conflitos aumentam. Mas, assim, na defensoria temos uma procura muito grande, independente de pandemia. Tanto na questão de divórcio, quanto alimentícia, que é nosso carro chefe. E nesse tempo, tivemos um entrave, porque nossa instituição lida com aglomerações o tempo todo, e agora tivemos que nos reiventar”, introduz.

“Nós fomos os primeiros [órgão] a voltar para o trabalho híbrido [presencial e virtual]. Durante a pandemia funcionamos, exclusivamente, de maneira virtual. O atendimento virtual funciona pelo Telegram, sendo agendado para uma audiência de família online, onde pode chegar a um acordo. Chegando a um acordo, de maneira consensual, o caso está resolvido”, complementa.

Por conseguinte, a entrevistadora indaga: “E caso não seja consensual, caso não haja um acordo?”

“Com certeza, é possível que não haja nenhum acordo. Nessa situação, levamos essa demanda para o Poder Judiciário. Todavia, muitos atos deste Poder estavam suspensos, por conta da pandemia, até porque exigem a presença de uma das partes. Por exemplo, a questão da coleta para exame de DNA. Mas agora, já estão retomando as atividades, com o avanço da vacinação, a estabilidade no número de casos”, responde.

Seguindo esta linha de adaptação aos sistemas virtuais e híbridos, a defensora pública conta como tem funcionado este processo.

“Olha, a Defensoria, em pouco tempo, conseguiu se reiventar. Junto ao departamento de tecnologia, que implementou essa questão do Telegram. Às vezes o público ainda tem certas dificuldades, principalmente pessoas idosas. Mas quando a pessoa agenda, já é disponibilizado um número para contato, e assim pode ser guiado por um atendente para realizar o processo necessário. E hoje, com o atendimento híbrido, as pessoas que tem dificuldade com essa adaptação podem procurar as unidades presenciais, que ainda contam com números reduzidos”, afirma.

Para ter acesso a este direito do cidadão, de utilizar a Defensoria Pública, Letícia pergunta quais os documentos devem ser levados para atendimento e em quais casos a população pode acionar o órgão.

“Olha, qualquer situação que fere os direitos do cidadão, ele pode procurar a Defensoria. Mas a questão do agendamento é feita, exclusivamente, pelo telefone. E então, para cada situação existem documentos específicos necessários. Como estamos falando de divórcio, podemos citar esse. O divórcio precisa de RG, Cpf, Comprovante de residência, Certidão de casamento, Certidão dos filhos menores e Comprovante de posse de bens. Lembrando que a Defensoria preza pela resolução extrajudicial, chegar a um acordo sem necessidade do Poder Judiciário”, enfatiza a defensora.

Letícia então, introduz, nesse período de crise socioeconômica, a questão dos valores para pagamento das pensões alimentícias. “Como funciona essa situação do valor a ser pago, caso uma das partes não concorde?”

“Bom, essa situação do valor, pode pedir a revisão para mais, ou para menos, então é completamente mutável. Se houve uma diminuição no salário, uma alteração na renda, é totalmente possível a redução. E caso não haja um consenso da outra parte, ele entra com uma ação revisional do alimento, e então comprova que houveram essas alterações na capacidade econômica”, destaca Hélvia.

Em seguida, a apresentadora pergunta: “Sobre a situação de dívidas nas pensões, você acredita que as leis realmente se adequam nesses casos, que ainda são tratadas com celeridade?”

“Então, uma questão de demora processual é muito relativa, até por conta da pandemia. No caso da dívida, ele pode instituir a penhora de bens, protesto, entre outros. Todavia, nesse caso atípico da pandemia, as prisões por dívidas de pensões alimentícias, até outubro de 2020, poderiam ser convertidas em prisões domiciliares. E desde lá, essa lei perderia sua eficácia, mas os poderes optaram por continuar estabelecendo a prisão domiciliar. Mas em meio a isso tudo, tentamos sempre enfatizar que acima de direitos do pai ou da mãe, o direito maior é da criança”, afirma.

Por fim, a defensora explica como deve funcionar o procedimento, em caso de violência doméstica.

“A mulher, que sofre com essa violência, deve procurar a Delegacia da Mulher. A autoridade, o delegado ou a delegada, vão acionar a justiça e estabelecer medidas protetivas para assegurar essa mulher. Mas a Defensoria também tem uma área especial para atender essa mulher, com todo um atendimento especial, psicólogo, entre outros. Nós vamos acolher essa mulher, e então pode nos procurar pelo Disque 129. O que não pode é essa mulher se falar, tem que falar. No caso de violência contra a criança, só procurar a Delegacia da Criança e do Adolescente, que as medidas serão as mesmas”, finaliza.


  • Fonte: Da Redação.
  • Foto: Divulgação.

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