O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, teve bloqueio de bens determinado pela Justiça do Amazonas. Ele é alvo de uma investigação por suposta improbidade administrativa em contrato com o Serviço Social do Comércio (Sesc-AM).
A decisão do juiz Leoney Figliuolo Harraquian atende a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). O documento também inclui bloqueio de bens de Simone de Souza Guimarães e da empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.
O caso investigado
De acordo com o pedido, o Sesc firmou contrato de locação de imóvel com a empresa citada, em Manaus, no valor de R$ 18.000,00, pelo período de 24 meses. Entretanto, Tadros é um dos sócios da empresa e, na época de celebração do contrato, estava no cargo de presidente do Sesc.
A Justiça acatou o pedido e terminou bloqueio de bens de Tadros, Simone e da empresa, “incluídos os móveis, imóveis, direitos, ações e ativos financeiros(aplicações financeiras, depósitos, créditos, títulos, valores mobiliários,ações, moeda estrangeira), até o valor de R$ 7.292.054,04, à exceção de contas-salário”.
Pronunciamento
Por meio de nota, o presidente do CNC, José Roberto Tadros, informou que a questão se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva, que acarretou a decisão provisória divulgada.
“Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc do Amazonas, no tocante à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU”, informou.
Por fim, Tadros também afirma, em nota, que a ação do Ministério Público não se aplica a gestores de entidades privadas, como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública. Ele alega que, assim como as outras partes envolvidas na ação, não foi citado para exercer o direito de defesa e está adotando as medidas cabíveis para revertê-la.
- Fonte: MPAM.
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