sábado, outubro 5, 2024

Sociedade e Direito – “Quem deve ser o guardião da Constituição?” – Advogado Messi Elmer Castro fala sobre o papel do Direito na sociedade contemporânea.

Primeiramente, o advogado declarou sobre sua integração à equipe de colunistas de Sociedade e Direito: “É com alegria que recebemos o convite para inaugurar este espaço de reflexão na mídia amazonense, antecipando nosso incentivo e desejo de vida longa ao Portal Manaós, às jornalistas que lhe dirigem e a toda equipe que compõe este time”

Em seguida, o autor afirma que o título da intervenção busca compreender o papel do direito na sociedade contemporânea e contribuir com a reflexão acerca da importância dos valores presentes na Constituição Federal de 1988 e dos desafios que lhe cercam no tempo presente. Desta forma, dá prosseguimento no texto:

“Para Joaquim Salgado, a construção do direito passa por três etapas fundamentais: a conscientização, o reconhecimento e a sua posterior efetivação.”

“A promulgação da Constituição Federal de 1988 é, neste contexto, o ápice do reconhecimento do Estado de Direito na República brasileira, garantindo direitos fundamentais como a vida, a saúde e o trabalho, estabelecendo o primado do devido processo legal e a igualdade perante a lei, por exemplo.”

No entanto, a compreensão dos movimentos históricos se inclina a observação de que o caminhar do desenvolvimento social nem sempre segue os contornos lineares do progresso. Ao contrário, são frequentes os movimentos de inflexão e as tentativas de retrocesso.

Na literatura jurídica, os embates de ideias e pensamentos também são frequentes. É famosa, por exemplo, a divergência entre Hans Kelsen e Carl Schmitt acerca de quem deveria ser o guardião da Constituição:

  • Para Schmitt, o chefe do Poder Executivo deveria concentrar as funções de guarda maior da Constituição, exercendo o poder total na República. Não sem motivo, seu pensamento é considerado umbilicalmente ligado à validação do regime jurídico aplicado durante o nazismo na Alemanha, inaugurando o que se denominou de Estado Totalitário (Poder Total). 
  • Kelsen, por seu turno, responde no artigo “Quem deve ser o guardião da Constituição?”, no qual dialoga com a necessidade de racionalizar o Estado de Direito e indica que a supremacia da interpretação e guarda da Constituição deve se amparar no exercício da função do Poder Judiciário, limitando-se as funções dos demais poderes. 

O embate ideológico perdurou mais alguns anos, ao passo em que a humanidade experimentava enormes consequências na geopolítica mundial e sobretudo, o poder total avançava para a execução dos horrores do Holocausto.

“Anos mais tarde, com a derrota dos regimes totalitários, evidenciou-se o perigo da concentração de funções ao Poder Executivo, nascendo uma nova ordem jurídica mundial desta feita sustentada na proteção dos Direitos Humanos.”

Diz-se que o direito  é a forma mais avançada de realização de valores éticos e de construção social inclusiva, razão pela qual  em um sociedade verdadeiramente plural, podem e devem conviver sistemas éticos diferentes, guardando em comum os valores fundamentais de sustentação da vida social e garantidos pela suprema função do Poder Judiciário de realizar a Justiça. 

“Nas palavras de Alfredo Wagner, as interpretações intelectuais precisam compreender os processos reais e do embate acima são muitas as lições absorvidas, uma delas sendo a necessidade de compreensão dos fenômenos sociais a partir de um olhar crítico e reflexivo, desconfiando-se do pensamento hegemônico absolutista e a todo instante mantendo-se a guarda das conquistas coletivamente alcançadas.”

Assim, o fortalecimento de nossa ainda jovem democracia constitucional e dos valores que guiam a República passa pela contribuição de todos os segmentos sociais, mas especialmente garantida por meio do acesso ao Poder Judiciário independente, imparcial e pelo exercício de uma imprensa livre, forte e plural.


  • Por: Messi Elmer Castro.
  • Foto: Divulgação.

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