O ex-prefeito de Lábrea, Evaldo de Souza Gomes, e a empresa Cardinal Serviços Florestais e Construção Ltda foram condenados, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a devolverem R$ 688 mil aos cofres públicos por irregularidades constatadas em convênio firmado com a prefeitura de Lábrea e o Ministério da Defesa, em 2014, para construção de calçada, meio-fio e sarjetas no município.
De acordo com relatório do ministro do TCU, Augusto Sherman Cavalcanti, a obra contratada não foi totalmente realizada e, ainda assim, houve pagamento a empresa.
Por causa das irregularidades, o tribunal ainda aplicou multa no valor de R$ 30 mil ao ex-prefeito e à empresa Cardinal.
No relatório, o ministro afirma que a Cardinal Serviços Florestais e Construção Ltda recebeu pagamento relativo a parcela do objeto do instrumento em questão maior que a efetivamente executada.
“O recebimento de pagamento relativo a parcela do objeto do instrumento em questão maior que a efetivamente executada resultou em prejuízo equivalente à diferença entre o valor pago e o valor correspondente à parcela executada. (…) É razoável supor que o administrador responsável pela pessoa jurídica (empresa) tinha consciência da ilicitude de sua conduta; era exigível conduta diversa da praticada, qual seja, receber o pagamento relativo apenas às parcelas efetivamente executadas do objeto”, afirma no documento.
No processo, tanto o ex-prefeito de Lábrea quanto a empresa não apresentaram defesa às acusações.
“Em face da análise promovida na seção ‘Exame Técnico’, verifica-se que os responsáveis Evaldo de Souza Gomes e a Cardinal não lograram comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, instados a se manifestar, optaram pelo silêncio, configurando a revelia. Ademais, inexistem nos autos elementos que demonstrem a boa-fé dos responsáveis ou a ocorrência de outras excludentes de culpabilidade”.
Os responsáveis têm prazo de 15 dias para fazer o pagamento dos valores ou ingressar com recursos no próprio TCU.
- Fonte: Amazonas Atual / D24Am.
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