sexta-feira, novembro 22, 2024

Política – Bolsonaro veta proposta de criminalizar disseminação de fake news.

Com quatro vetos, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta última quarta-feira (1), a Lei nº 14.197, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e adiciona ao Código Penal uma parte especial relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Entre os vetos de Bolsonaro, o mais crítico se refere a um artigo que criminalizaria a promoção e financiamento de campanha de disseminação de fake news que comprometesse o processo eleitoral. O texto enviado pelo Congresso previa pena de 1 a 5 anos de reclusão para a prática.

Bolsonaro é atualmente um dos investigados no inquérito das fake news que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) por, entre outros motivos, difundir uma série de informações falsas e sem provas contra as urnas eletrônicas.

Político – “Vai pra frente ou pra debaixo do tapete?” – Presidente Bolsonaro será alvo de investigações do TSE e corre risco de não se reeleger.

Os vetos de Bolsonaro serão analisados pelo Congresso Nacional em 30 dias e podem ser derrubados em caso de maioria absoluta na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto aprovado pelo presidente entra em vigor em 90 dias.

Havia uma expectativa de um veto ao trecho que revoga a LSN sob orientação de parte da ala militar do governo, mas Bolsonaro optou por extinguir a lei criada ainda na Ditadura Militar.

Os trechos vetados pelo chefe do Executivo versam sobre:

  • Promoção e financiamento de fake news no processo eleitoral;
  • Possibilidade de ação penal privada subsidiária em casos de crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral;
  • Dos crimes contra a cidadania, como o atentado a direito de manifestação;
  • Casos de aumento de pena nos crimes previstos do texto se cometidos por funcionários públicos ou militares, ou ainda com “violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo.

Por outro lado, Bolsonaro aprovou outros trechos considerados importantes da nova lei, como a dos crimes contra a soberania nacional e contra as instituições democráticas que preveem penas para atos como “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, “golpe de estado” e “interrupção do processo eleitoral”.

Entre as principais mudanças do novo texto em relação à LSN está a retirada da previsão dos crimes de calúnia e difamação contra os presidentes dos três Poderes federais.

A Lei de Segurança Nacional foi sancionada em 1983 pelo último presidente do regime militar, João Figueiredo. Recentemente, voltou a ganhar destaque porque foi aplicada pelo Ministério da Justiça contra críticos do presidente Bolsonaro.


  • Fonte: Catraca Livre / UOL.
  • Foto: Divulgação.

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