sábado, outubro 5, 2024

Sociedade e Direito – “Todo amor é sagrado!” – A família no sistema jurídico brasileiro.

O ambiente familiar representa na vida do ser humano, o reduto mais próximo da sua personalidade.

Ainda que não esteja dentro da individualidade de cada um, a história da existência humana recebe muita influência da família e sua autodeterminação é construída externamente a partir deste espaço íntimo. Por tal razão, a família exige uma esfera de proteção.

Todavia, a história brasileira nem sempre considerou a família como merecedora da proteção estatal. Na verdade, desde o período colonial até data recente, a família sempre sofreu interferência estatal, até falarmos em liberdade, como princípio do Direito das Famílias.

Ainda no período colonial, as ordenações (Afonsinas, Manoelinas, Filipinas) dirigiam como deveria ser a estrutura familiar.

No império, a coroa de mãos dadas com a Igreja Católica estabeleceu o monopólio do casamento católico (Decreto n. 03/1827). No período republicano, embora tenha ocorrido para abertura para casamentos civis e até de outras religiões, ainda estabelecia o casamento, como único arranjo reconhecido como entidade familiar e a proibição do divórcio. Portanto, percebe-se o forte desejo do Estado de impor e intervir nas relações privadas e na intimidade das pessoas).

No entanto, as luzes da igualdade e liberdade resplandeceram na Constituição cidadã de 1988, a qual reconheceu a família como “base da sociedade” (art. 226), sem imposição de qualquer moldura ou conceito, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 acolheu o casamento civil, o casamento religioso, a união estável, as famílias monoparentais, anaparentais e todo qualquer composição humana que se reconheça como família.

Como se vê, hoje, nossa Constituição é acolhedora e plural, na medida em que abraça todas as formas familiares, todas as relações autônomas e privadas de afeto, sem qualquer dirigismo estatal na vida privada, impondo ao Estado tão somente o papel de “especial proteção” às famílias.

De fato, todo amor é sagrado e protegido pela Constituição.


  • Por: Helom Nunes.
  • Foto: Divulgação.

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