sexta-feira, novembro 22, 2024

Política – Lei das sacolas plásticas sofre adequações após divergências entre vereadores.

Em funcionamento desde a última sexta-feira, 1°/10, a Lei das Sacolas Plásticas nº 485/2021, de autoria dos vereadores Fransuá Matos (PV) e Glória Carratte (PL), que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Manaus foi o tema principal da sessão plenária da Câmara Municipal de Manaus (CMM), desta segunda-feira, 4/10.

Pego de surpresa com o cumprimento da Lei, a população se dividiu entre os que apoiam a iniciativa e o que criticam. Entre os argumentos dos que são contra a lei está o de que os hipermercados estão se aproveitando da lei para superfaturar o valor das sacolas, encarecendo ainda mais a ida aos supermercados.

De acordo com os vereadores autores da proposta, o Projeto de Lei tem a finalidade de estimular o uso de sacolas reutilizáveis, resguardando o meio ambiente, no entanto, alguns atacadistas têm abusado do preço das sacolas plásticas, colocando a população contra a iniciativa.

Em estabelecimentos da capital é possível encontrar sacolas plásticas sendo comercializadas por R$ 0,50 a unidade, sendo que uma sacola plástica sai, em média, por R$ 0,01. Os valores das sacolas reutilizáveis, conforme consumidores, também tiveram um aumento exorbitante, saindo de R$ 3,50 para mais de R$ 7,00 a unidade.

Para o vereador Marcelo Serafim (PSB), a Lei das Sacolas Plásticas foi uma das cinco leis mais importantes para o meio ambiente que a Câmara aprovou. Para o parlamentar, a Lei é positiva e educativa, mas precisa de algumas alterações para não dar margem de erro para o empresário aproveitador.

“A lei das sacolas plásticas foi uma das cinco leis mais importantes que esse parlamento aprovou. Nesse momento, temos uma certa instabilidade para a execução da lei porque alguns supermercados usaram de má fé e aplicaram valores exorbitantes na venda das sacolas. O interessante da lei sempre foi a questão da preservação ao meio ambiente. A cidade de Manaus tem uma dívida histórica com o meio ambiente, a gente precisa rever toda essa situação”, explicou o vereador Marcelo Serafim.

Um dos autores da lei, vereador Fransuá disse que ela tem a missão de incentivar a responsabilidade cidadã com o meio ambiente. Segundo ele, a lei foi inspirada em cidades da África e dos Estados Unidos e que entende que qualquer mudança de costume gera incômodos e insatisfação, mas que com o tempo ela é aceita.

“Eu vi nas redes sociais ataques de colegas parlamentares de que essa é a única lei de meio ambiente que eu tenho. Eu trouxe algumas aqui como a que proíbe o uso de canudo plástico, que está em tramitação, a que proíbe o uso de copo e pratos de plásticos, entre várias outras. O meu gabinete é o primeiro da história certificado, desde 2017, como neutro de carbono. Por causa dos projetos que nós fizemos, eu fui membro do Green Peace. Sou do Partido Verde, isso está no meu sangue”, disse o vereador Fransuá ao reclamar que vem sofrendo com ameaças e inverdades acerca de sua atuação parlamentar desde que a lei começou a valer.

Inconstitucional 

O vereador Rodrigo Guedes (PSC), que já havia se pronunciado nas redes sociais durante o final de semana contra a lei, usou a tribuna nesta segunda-feira para afirmar que a lei do jeito que entrou em vigor é inconstitucional e que ela deve ser contestada na Justiça, como foi a Lei dos Estacionamentos. Para o parlamentar, a redação da lei precisa de ajustes ou não vai dar certo.

“Qualquer emenda das sacolas plásticas não vai dar certo. Ainda que seja aprovada vai cair.  Você não pode precificar algo que é exclusivo da iniciativa privada. O único jeito de se ter uma solução para isso é proibir de uma vez por todas o uso das sacolas plásticas. Essa é a única solução. Nunca foram gratuitas as sacolas plásticas, o preço sempre esteve embutido no serviço. Se colocar dois centavos, isso não vai inibir a compra das sacolas”, disse o vereador.

Adequação

De acordo com o PL nº 550 de 2021 que altera a Lei nº 485 ficará proibida a distribuição gratuita de sacolas plásticas comuns para os consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de 2000 metros quadrados de área construída, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e a venda, até o limite do preço de custo, das sacolas plásticas comuns; todos os estabelecimentos, de qualquer porte, em um prazo de 180 dias, ficarão obrigados a utilizarem apenas sacolas biodegradáveis ou retornáveis; a partir de 31 de dezembro de 2023, fica proibida a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis.

“Houve uma análise na legislação das sacolas plásticas, para chegar à uma redação que fosse positiva para a população. Nosso papel enquanto Câmara é trabalhar de forma célere para resolver essa questão. Nós queremos é que as sacolas biodegradáveis e as ecobags, que são as retornáveis, possam virar uma rotina para público da cidade de Manaus e com isso, respeitar o meio ambiente”, ressaltou o vereador Marcelo Serafim.


  • Fonte: O Convergente.
  • Foto: Divulgação.

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