terça-feira, julho 2, 2024

Economia – Contribuintes inscritos na dívida ativa do Estado podem negociar débitos com descontos de até 95%.

As condições favoráveis de negociações são possíveis devido ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2021), lançado no início deste mês de outubro pelo Governo do Amazonas.

No caso da dívida ativa, o Refis 2021 abrange apenas os débitos referentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que devem ser negociados diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM).

As negociações desses impostos podem ser realizadas via on-line, com a exceção do IPVA, que pode ser tratado, também, de forma presencial mediante agendamento prévio no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), no link https://digital.detran.am.gov.br/public/agendamento.

“O contribuinte inscrito na dívida ativa terá mais uma chance para negociar os débitos pendentes de ICMS, IPVA e ITCMD, com facilidades que vão desde descontos de até 95% em juros e multas ao parcelamento em 60 vezes”, afirmou o coordenador de Parcelamento da Procuradoria da Dívida Ativa, Aldenor de Souza Rabelo.

Acesso

O atendimento aos contribuintes que desejam renegociar seus débitos de ICMS, IPVA e ITCMD, inscritos na dívida ativa do Estado, vai funcionar por meio de protocolo virtual. Em caso de pagamento à vista, a adesão poderá ser feita, inclusive, por meio do WhatsApp (92) 99403-4980.

O acesso ao protocolo virtual pode ser realizado por meio do endereço eletrônico  http://www.pge.am.gov.br/, clicando no banner do “Refis 2021” e na opção “Protocolo Virtual”, situada no menu lateral da página inicial do site da PGE-AM, ou diretamente no link da Sefaz-AM https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/.

De acordo com o coordenador de Parcelamento da Procuradoria da Dívida Ativa, o protocolo virtual foi adotado pela PGE-AM como forma de implantar um sistema on-line de atendimento da dívida ativa, com o intuito de favorecer o contribuinte.

“A adesão ao pagamento à vista pelo WhatsApp é mais um meio de dar comodidade ao contribuinte que deseja sanar seu débito de forma célere. O contribuinte vai poder, inclusive, solicitar os boletos para pagamentos no próprio sistema, sejam eles à vista ou parcelados”, completou.

Dúvidas

Caso o contribuinte não saiba qual é o débito a ser quitado, ele pode consultar o site da PGE-AM ou entrar em contato com os canais de atendimentos via WhatsApp (92) 99403-4980 e pelo e-mail [email protected], por onde receberá as informações e orientações necessárias de como deve proceder para o pagamento da dívida.

Em caso de dúvidas para acesso ao protocolo virtual, o contribuinte pode acessar o passo a passo, disponível no site e diretamente no link http://www.pge.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/PASSO-A-PASSO.pdf.

Condições de pagamento

As condições de pagamento dos débitos inscritos na dívida ativa do Estado estão disponíveis no site da PGE-AM (www.pge.am.gov.br).

Conforme as regras do Refis 2021, para o ICMS, o desconto concedido é de 95% em juros e multas para o contribuinte que for quitar as dívidas com pagamento à vista. Quem parcelar de 2 vezes até 10 vezes ganha um abatimento de 90%. Já o recolhimento a ser pago de 11 a 20 parcelas, o desconto é de 75%, enquanto que esse índice chega a 60% no parcelamento efetuado de 21 a 60 vezes.

Para o IPVA e o ITCMD, as condições para receber os descontos são as mesmas: 95% de abatimento nos juros e nas multas no pagamento à vista, 70% no parcelamento de 2 em até 5 vezes; e 45% na quitação feita entre 6 e 10 parcelas.

A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300, enquanto que a do IPVA e ITCMD não poderão ter valor abaixo de R$ 150. Quem não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias será excluído da dispensa da anistia.

Os créditos tributários relativos a penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias serão recebidos apenas à vista, com desconto de 80% nos juros e nas multas. Os valores relativos a honorários advocatícios, de que trata a Lei nº 2.350/1995, serão cobrados no percentual de 5% do valor do débito já com o desconto.


  • Fonte: PGE.
  • Foto: Divulgação.

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