De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa pela criação desta lei surgiu após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial, em que afirmava ter sido vítima de violência sexual.
Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive valendo-se de fotografias íntimas. Segundo Mariana Ferrer, as fotos foram forjadas. No mês passado, o empresário foi absolvido da acusação por falta de provas.
“De acordo com a justificativa do projeto, casos como o de Mariana Ferrer podem fazer com que outras vítimas sejam desestimuladas a denunciar agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento”, justificou, em nota, a secretaria.
A nova lei estabelece o dever a todos os envolvidos nos julgamentos processuais no sentido de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, bem como das testemunhas durante as audiências.
Além disso, institui a responsabilização civil, penal e administrativa nos casos em que houver “desrespeito dos direitos da parte denunciante”. Para tanto, confere, ao juiz, a “atribuição de zelar pelo cumprimento da medida”.
Entre as ações previstas pela nova legislação está a de que, nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre “circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, bem como a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas”.
- Fonte: O Convergente.
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