A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Joana Meirelles rejeitou a ação judicial, protocolada pelos vereadores Rodrigo Guedes (PSC) e Amom Mandel (sem partido), contra o aumento de cerca de 83% da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), o “cotão”, para os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM). No entendimento da desembargadora o tipo de ação, protocolada pelos parlamentares por meio de mandado de segurança, não é adequado.
Na decisão, a desembargadora argumentou que depois da aprovação do aumento do cotão pelos vereadores
“Não é possível que o Judiciário analise e modifique a compreensão legitimamente conferida internamente às previsões regimentais, por tratar-se de questão interna corporis”.
Segundo ela, no caso da suposta violação de princípio constitucional, alegada pelos vereadores, o mandado de segurança não pode ser usado no lugar da ação direta de inconstitucionalidade.
Os vereadores protocolaram a ação na Justiça do Amazonas na última segunda-feira, 10/1. No pedido os dois alegaram que a mesa diretora da CMM colocou o Projeto de Lei nº 673/2021, que aumentou o valor da Ceap de R$ 18 mil para pouco mais de R$ 33 mil, em votação no plenário “no apagar das luzes”.
No mandado de segurança os vereadores argumentaram ainda que a tramitação do projeto, colocado em pauta em regime de urgência, não seguiu os tramites legais necessários para a aprovação de uma proposta na CMM. O que, segundo Mandel e Guedes, foi contra alguns princípios básicos dispostos na Constituição da República Federativa do Brasil, que deve ser garantido pelo Poder Público.
“Estamos apresentando a argumentação da questão moral, que é incidente sobre o direito, princípio da moralidade pública, mas também por falhas e violações no processo legal que aprovou o aumento do cotão e fez com que a Câmara Municipal de Manaus fosse noticiada negativamente para todo o País”, explicou Rodrigo Guedes, durante coletiva de imprensa feita na última segunda-feira, 10/1.
- Fonte: O Convergente.
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