quinta-feira, setembro 19, 2024

Política – Vereador ingressa com ação popular para barrar aumento de 83% do ‘Cotão’ da CMM.

Vereadores protocolaram, nesta terça-feira (25), nova ação judicial para tentar reverter votação que aprovou reajuste de 83% da verba para gasolina e aluguel de carros que os políticos tem à disposição.

Amom aproveitou para mobilizar grupos e voluntários que queiram ajudar a pressionar a classe política amazonense

O vereador Amom Mandel (sem partido) protocolou, em conjunto com o vereador Rodrigo Guedes, nesta terça-feira (25/1), uma nova ação na justiça amazonense para tentar reverter o aumento de 83% da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), popularmente conhecida como “Cotão”, aprovada pela maioria dos vereadores de Manaus no dia 15 de dezembro, na última sessão plenária da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A verba, antes R$ 18 mil, subiu para R$ 33 mil mensais, a partir desse mês de janeiro de 2022.

“Acabamos de protocolar nova ação judicial contra o aumento do cotão, a verba que os políticos tem para gastar com gasolina, aluguel de carros e outras coisas que aumentou 83% na surdina na Câmara Municipal de Manaus.”, anunciou o vereador Amom Mandel em suas redes sociais.

Diferente da primeira ação, Amom afirma que a nova peça jurídica é uma ação popular, não um mandado de segurança, e que a fundamentação remete à própria constituição federal e aos princípios democráticos. Amom Mandel também abriu espaço para que populares participem de uma mobilização maior e ajudem na pressão para que o aumento seja barrado.

AP DEFINITIVA – AMOM CONTRA CMM – CEAP (1)

“Estamos criando grupos para mobilização com voluntários que queiram ajudar a pressionar os atores envolvidos”, afirmou Mandel.

A primeira ação protocolada pelos vereadores Rodrigo Guedes e Amom Mandel contra o aumento foi rejeitada pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Joana Meirelles.

Na decisão, a desembargadora argumentou que depois da aprovação do aumento do cotão pelos vereadores “não é possível que o Judiciário análise e modifique a compreensão legitimamente conferida internamente às previsões regimentais, por tratar-se de questão interna corporis”.


  • Fonte: Assessoria de Comunicação.
  • Foto: Divulgação.

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