O Ministério do Trabalho e Previdência informou que trabalhadores com sintomas de covid-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial. De acordo com a pasta, a apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de 10 dias.
A portaria publicada prevê que as pessoas que manterem contado com indivíduos infectados com a Covid-19 também devem ser afastados das atividades presenciais e não precisam apresentar atestado médico.
Conforme a portaria, a empresa pode fazer uma redução do período de afastamento do trabalho presencial para 7 dias, desde que o trabalhador não apresente nem um sintoma nas últimas 24 horas ou não esteja fazendo o uso de medicamentos.
As medidas, segundo a pasta, foram adotadas com o objetivo de evitar um aumento ainda maior de infecções por covid-19 provocadas pela alta incidência da variante Ômicron.
Fonte: Com informações da Agencia Brasil
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