Um dia após o vereador Amom Mandel (sem partido) ter denunciado no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) que a “inércia” que ocasionou possível erro na apreciação de um veto à um Projeto de Lei (PL), resultando em insegurança jurídica e a provável anulação de cerca de quatro meses de legislatura, o que pode resultar em perda do mandato do atual presidente da CMM, documentos com datas confusas podem resultar em novas discussões na sessão marcada para a próxima segunda-feira (14).
“Já está claro que houve uma inércia, uma demora ou quem sabe omissão. Todo documento que sai de qualquer órgão recebe um número de ordem, seguido do ano de elaboração. Exemplo: O Projeto de Lei em questão é o de número 096, proposto no ano de 2021, então, ele é numerado como 096/2021. Isso facilita o entendimento para que daqui a algum tempo seja possível saber em qual ano a lei foi proposta. Essa regra serve para todo serviço público, assim, os ofícios, mensagens e vetos seguem a mesma linha. Sendo assim, o documento que chegou no dia 9 de fevereiro deste ano na CMM, datado de 15 de Outubro de 2021, o que já é estranho, recebeu o veto número 08/2022. Ou seja, a prefeitura adiantou a número de ordem dada aos vetos? Entrou em 2022 quatro meses antes? Ou fez o documento às pressas após exposição do problema em plenário. Se a história estava estranha, agora, fica mais estranha ainda.”, explicou Amom Mandel.
Entenda o caso
O vereador Amom Mandel (sem partido) levantou, durante a sessão da última quarta-feira (9/2), no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM), debate sobre uma possível “inércia” da presidência da CMM que ocasionou em possível erro na apreciação de um veto, resultando em insegurança jurídica, anulação de cerca de quatro meses de legislatura e no travamento de todas as pautas discutidas e aprovadas desde outubro de 2021.
“Ocorre que um Projeto de Lei do vereador Willian Alemão (Cidadania) foi aprovado pelo plenário da Casa e encaminhado para o Executivo sancionar ou vetar o projeto. Isso ocorreu em setembro do ano passado, porém, até a manhã desta quarta-feira (9/2/22), não havia notícia nem de um veto, nem de uma sanção, ou seja, pode ter havido a sanção tácita. Segundo a Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), no seu artigo 65, parágrafo 8°, a inércia do Presidente nesse caso resulta em perda de mandato por não cumprimento de dever:
Se o Prefeito não promulgar as leis nos prazos previstos, e ainda no caso de sanção tácita, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não o fizer no prazo de 48 horas, caberá ao Vice-Presidente obrigatoriamente fazê-lo, implicando, neste caso, a perda do mandato do Presidente da Mesa”, explicou o vereador Amom Mandel ao ler o trecho da lei durante a sessão.
A discussão gerou desconforto entre os parlamentares e outros vereadores se manifestaram sobre o caso. Marcel Alexandre (sem partido) se manifestou acompanhando o raciocínio de Amom. O líder do Prefeito na casa, vereador Marcelo Serafim (PSB) defendeu a Prefeitura e disse que não houve omissão por parte do Prefeito, o que indica que o erro foi da própria Câmara Municipal. Em seguida, amenizou a situação, no entanto, afastando a possibilidade de cassação do mandato de David Reis (Avante), presidente da Câmara Municipal de Manaus.
Durante a sessão, o vice-presidente da Casa, Wallace Oliveira (Pros), acionou a Procuradoria e a Diretoria Legislativa. A discussão dos argumentos de Amom gerou confusão entre todos os vereadores e durou mais de 60 minutos. Os parlamentares foram informados que o veto do prefeito teria sido feito no prazo estipulado, porém, por algum motivo ainda não definido, não houve a leitura do veto pelo presidente da Casa, ou pelo vice-presidente, o que viola o que determina a Lei. “O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) informa que esse veto chegou no dia de hoje, ou seja, muito depois do prazo determinado pela Lei. Isso é grave e precisa ser apurado com toda seriedade existente. Tudo que foi discutido, votado e aprovado por essa Casa, de outubro pra cá, inclusive o Plano Plurianual, reajustes de servidores e afins, passa a não ter validade nesse caso, pois a pauta estaria travada. Ou seja, será que por causa da desorganização da presidência, perdemos meses de trabalho e o nosso tempo?”, questionou Amom Mandel.
PL Brechó da Construção
O PL de Willian Alemão cria o “Brechó da Construção” no Município de Manaus. Na prática, autoriza o recolhimento de sobras de construção, demolição e reforma de prédios, estabelecimentos comerciais e residenciais, cujos proprietários manifestem o desejo de doar para atendimento às famílias de baixa renda, devidamente cadastradas pelo Poder Público e/ou às instituições religiosas e entidades filantrópicas devidamente reconhecidas.
O PL foi aprovado em setembro de 2021 pelo plenário da CMM e encaminhado para o que Executivo Municipal.
Uma vez constatada a origem do erro na tramitação do projeto e averiguada a situação por parte da Câmara Municipal, a principal repercussão legal seria a invalidade de todas as Leis aprovadas pela Câmara desde 15 de outubro de 2021, com exceção das que tramitaram em regime de urgência, como é o caso do aumento de 83% do “cotão”, que foi suspenso na justiça após ações de vereadores da oposição.
- *Com informações da Assessoria
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