O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) confirmou ontem que o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) poderá ser usado para transferir veículos entre pessoas físicas, nacionalmente.
Devendo estrear em 24 de março, o procedimento poderá ser feito com uma assinatura eletrônica, dispensando reconhecimento de firma em cartório, e só vale para vendas realizadas a partir de 4 de janeiro de 2021.
Chamada de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), a funcionalidade é apresentada como segura, utilizando a tecnologia de validação do gov.br a partir do app CDT (disponível para Android e para iOS). A tecnologia é desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria Nacional de Trânsito.
Como funcionará e como já está funcionando
Na operação, o vendedor acessa o aplicativo da CDT, informa o CPF do comprador e assina digitalmente. O comprador, por sua vez, recebe a notificação e repete o processo. Como o antigo Documento Único de Transferência (DUT) deixou de existir no dia 4 de janeiro do ano passado (sendo substituído pelo ATPV-e) o serviço está disponível somente para veículos com documentação a partir dessa data.
Ou seja, carros que foram negociados depois do dia 4 de janeiro já realizaram uma transferência pelo novo formato, e possuem então a documentação digital. O carro zero, por sua vez, já recebeu a digitalização de forma automática.
Vendedores e compradores deverão estar cadastrados no portal gov.br. Além disso, o Detran onde o veículo está registrado deverá ter aderido ao novo sistema de autorização digital. O Detran-DF, por exemplo, já possui um sistema digital próprio, como vimos aqui, que foi anunciado no dia 14.
A primeira fase do modelo de transferência digital começou em agosto do ano passado, e permite que uma pessoa física transfira o veículo que está vendendo para uma pessoa jurídica (como uma loja de carros usados).
Neste caso, a empresa precisa estar cadastrada no Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE). “O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas”, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto. A autorização cai direto no sistema do governo federal.
Ainda é necessário (e obrigatório) levar o veículo para a vistoria no Detran local, para aí concluir a transferência. Além disso, não deve haver pendências com relação a taxas e multas.
O que é ATPV-e
Instituída pela Resolução Contran nº 809, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica é a forma digital do antigo DUT, que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV) impresso em papel moeda. A partir da edição da norma, o documento com a assinatura digital passou a ter a mesma validade da versão original com assinatura física.
- *Com informações do Olhar Digital
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