domingo, julho 7, 2024

Por Elas – “A mulher já nasceu com PHD em Administração”, diz Débora Mafra sobre a versatilidade feminina

No último sábado (19), o quadro ‘Por Elas’ do Portal Manaós teve a ilustre participação da Delegada Titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher, Débora Mafra, a apresentadora Letícia Barbosa e a convidada tiveram um bate-papo sobre o universo feminino.

Débora iniciou discorrendo sobre a vida pessoal, onde, aos 30 anos, não tinha uma profissão e precisou decidir sobre que carreira seguir, mas ao mesmo tempo pensando em como conciliar a vida pessoal, com ade estudante e a vida de mãe.

Mesmo fazendo parte de um ambiente composto majoritariamente por seres do sexo masculino, Débora conta sobre como lidar com a feminilidade em um espaço, onde a maior parte das pessoas são homens.

Já que quando falamos em “feminilidade”, as pessoas tendem a imaginar as mesmas características — doçura, delicadeza, gentileza, compreensão. Se perguntamos como uma “mulher feminina” se veste, a resposta também não varia — saias justas, saltos, unhas pintadas, maquiagem, cabelo longo.

“Quando eu entrei como escrivã da Polícia Civil, eu também tinha visão de fora. Mas, a Polícia Civil não tem esse machismo, eles nos abraçam de uma forma muito amorosa. Tratam a gente de igual para igual. Na Polícia Civil não tem gênero, todos são tratados iguais”, pontuou.

Sobre as dificuldades impostas pelo gênero, Mafra diz que o trabalho de mãe é muito mais complicado se comparado ao de Delegada.

Até porque, entre mãe e profissional, existe a primeira identidade, que é ser mulher. Valores, significados e escolhas são construídos por cada mulher ao longo da vida e nada disso é estático, tudo pode ser flexível e passível de mudanças e adaptações.

Ainda sobre a feminilidade e a idealização da mulher acerca de um ‘príncípe encantado’, a delegada ponderou sobre o aumento no número de casos de crimes virtuais, onde golpistas usam de aplicativos de relacionamentos e as redes sociais para ludibriar a mulher.

“Por conta do uso desses aplicativos, os casos de estelionato ‘amoroso’ cresceram.  No Brasil, há muitas quadrilhas agindo dessa maneira e muitas vezes não é nem um homem se passando por aquilo e sim outra mulher. E lógico que ele não dará seus dados, irá inventar e será uma pessoa perfeita. Ganha a confiança dessa mulher, somente com essa conversa e posteriormente, acaba com o patrimônio dessa mulher. […] Inclusive, é interessante pontuar, que a nossa lei foi se adequando e hoje nós temos o crime de divulgação de vídeos íntimos, que é de 1 a 5 anos de prisão”, contou.

Por fim, Débora ponderou que a mulher é um ser essencial para a sociedade e essencial para a casa.

“Se você quer destruir uma família, tire a mulher de lá”, frisou.

A mulher é um símbolo, já que em todo canto em um toque feminino. A mulher precisa estar em todos os segmentos, seja na política, no esporte, na polícia, na segurança, na saúde.

“A mulher, mesmo que não seja mãe, ela tem o instinto de cuidar do outro. Parece que já nasceu com PHD em Administração. […] Já passamos por muitas coibições e mesmo assim, a força da mulher só cresce. As mulheres ainda lutam por valorização social, que é isso que estamos precisando”, finalizou.

Sobre a Lei Nº. 13.718/2018 e Lei Carolina Dieckmann, Nº 12.737/2012

A divulgação de fotos e vídeos íntimos que expõem, principalmente, mulheres na internet acontece com frequência. Expor na internet fotos e vídeos de pessoas em momentos íntimos é crime, com pena de um a cinco anos de reclusão.

Sancionada em 2018, a Lei Nº. 13.718/2018 prevê crime a importunação sexual por meio da divulgação, compartilhamento e venda de imagens e vídeos de sexo, nudez e pornografia sem consentimento. Quem divulgar cenas de estupro também pode ser enquadrado.

Vale ressaltar que não só o autor da postagem original pode ser punido, mas também quem decide compartilhar o vídeo com outras pessoas.

Além dessa legislação, outro dispositivo protege vítimas de vazamento de fotos ou vídeos íntimos. Em 2012, a Lei Carolina Dieckmann, Nº 12.737/2012, alterou o Código Penal Brasileiro, tipificando crimes cibernéticos com foco em invasões a dispositivos sem a permissão do proprietário. A lei recebeu esse nome porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz teve fotos íntimas hackeadas e divulgadas sem a sua autorização.

A lei passou a classificar crimes em que ocorre a invasão de aparelhos, conectados ou não à internet, para a obtenção ou adulteração de informações e dados sigilosos. A pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa.


Da Redação

Foto: Narel Desiree

Fique ligado em nossas redes

Artigos Relacionados

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Publicidade

Programas

Últimas Notícias