O Brasil ainda é um país que enfrenta diversos desafios no que diz respeito à liberdade sexual, principalmente a das mulheres, cujo direito de espaço e locomoção é, não raras vezes, violado em decorrência da importunação sexual praticada por terceiros, como apontam dados fornecidos no ano de 2019 pelo serviço ‘Ligue 180’. O serviço registrou cerca de 45 mil denúncias de importunação sexual somente no primeiro semestre daquele ano.
Nesse panorama, talvez você já tenha presenciado um caso de importunação sexual ou até mesmo tenha ouvido falar em algum meio de comunicação.
Pensando nisso o programa Saia Curta desta segunda-feira (28), trouxe o tema para debate entre as apresentadoras, Letícia Barbosa, Isabela Nunes e Rafaela Barbosa.
O que é importunação sexual?
De forma simples e direta, o termo “importunação sexual” significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima. O ato só será definido como importunação sexual se essa vítima por uma pessoa específica, ou seja, atos obscenos que são praticados em locais públicos, mas que não são direcionados a determinado alguém, não se caracterizam como importunação sexual, mas simplesmente como “ atos obscenos ”.
Isabela Nunes iniciou comentando que os casos mais comuns de importunação sexual são em locais públicos, como a rua e o transporte coletivo, onde são frequentemente presenciados e geram repercussão na mídia.
Qual a diferença entre importunação sexual e assédio sexual?
Rafaela Barbosa expôs a diferença entre importunação e assédio, pois são termos que muitas pessoas ainda confundem.
O crime de Assédio Sexual, conforme a Lei: o Art. 216-A do Código Penal Código Pena, é o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Porém, o crime ser considerado assédio há alguns requisitos, como uma relação entre agressor e vítima. O crime acontece especialmente no ambiente de trabalho, quando quem o pratica tem uma posição de superioridade hierárquica em relação à vítima.
O objetivo é conseguir um favorecimento sexual por conta dessa posição e pode variar de abordagens grosseiras a propostas inadequadas que constrangem e amedrontam. A pena é de um a dois anos de prisão.
Já a importunação sexual é o ato de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, comentou Rafaela.
A importunação sexual consiste em praticar um ato, como um toque contra a vontade de alguém ou uma cantada sem toque físico, uma passada de mão, com a finalidade de satisfazer o desejo sexual. A pena para esse crime é de um a cinco anos.
O que diz a lei?
A advogada Rafaela Barbosa expôs que a lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo.
O texto especifica assim o crime: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.
Importunação sexual no ambiente de trabalho
O assédio e a importunação sexual são uma das ferramentas utilizadas pela socialização patriarcal para intimidar mulheres a ocupar espaços de trabalho. Quando ocupamos espaços, eles nos reduzem a corpos que servem apenas para pegar café, anotar compromissos e para serem assediados. Quando ocupamos espaços, o sistema patriarcal nos pune. Por isso, cada dia é mais essencial que as mulheres que conseguem ocupar espaços, usem o seu privilégio dentro dos ambientes corporativos para remodelar esses espaços e ajudar com que sejam lugares seguros para as mulheres.
“Alguns assédios são muito sutis”, comentou Isabela Nunes.
Da redação
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