A justiça do Amazonas anulou três questões do Concurso da Polícia Militar por entender que as respostas consideradas corretas pela banca organizadora do certame contém “erros grosseiros”. A decisão é da juíza Etelvina Braga. Cabe recurso.
No entanto, segundo a magistrada, a decisão judicial só vai valer para quem entrou na justiça pedindo a anulação das questões. Para ela, “o direito não socorre aos que dormem”.
As questões impugnadas são a 53, 61 e 66 da prova tipo 1 para Oficial da PM. Na primeira (53), a magistrada disse que a resposta considerada correta está em sentido oposto ao Código Penal Militar (CPM).
“Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado”, pontuou a magistrada ao citar o CPM.
Na questão 61, a magistrada também citou que a alternativa B, que fala que “a autoridade militar pode, de ofício, determinar a avaliação de bens sequestrados bem como sua venda em leilão […]” contraria o artigo 205 do Código de Processo Penal Militar, que determina que somente a autoridade judiciária militar pode determinar isso.
“Importante frisar que a autoridade judiciária militar é diferente da autoridade militar, portanto, a questão incorreu em erro grosseiro”.
Já na questão 66, a juíza afirmou que a banca confundiu os termos “discriminante putativa” e “delito putativo”, incorrendo, novamente, em erro grosseiro.
Por fim, a magistrada explicou o porquê da decisão não abranger todos os candidatos, mas somente aqueles que acionaram a justiça alegando o equívoco nas respostas.
“[…] os candidatos que não ajuizaram demandas judiciais, visando garantir o seu direito, não poderão se utilizar deste ato decisório para alcançar tal intendo, haja vista que o direito não socorre aos que dormem”.
*Com informações do G1
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